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norma nº 1902/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1902 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
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ANP RAIA
LEI Nº 1.902/2006 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.006
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio
com a Secretaria de Economia
e Planejamento do Estado de
São Paulo.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento
do Estado de são Paulo, objetivando o recebimento de recursos
financeiros destinados para Reforma da Rodoviária Municipal.
Artigo 2º -— As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta de abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 07 de novembro de 2.006.
HERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FE A DE SOUZA
Diretora Administrativa p
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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