| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. |
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PAR ORANIGA LEI Nº 1.903/2006 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.006 T—— SIE O CO NOVEMBRO DE 2.006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros destinados para obras de Infra- Estrutura Urbana. Artigo 2º -— As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de abertura de crédito especial Por excesso de arrecadação no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 07 de novembro de 2.006. HERNANI rega Prefeito Municipal Governo Municipal -— Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretora Administrativa na data supra. FABIANA FE DA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo