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norma nº 1903/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1903 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
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PAR ORANIGA
LEI Nº 1.903/2006 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.006
T—— SIE O CO NOVEMBRO DE 2.006
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio
com a Secretaria de Economia
e Planejamento do Estado de
São Paulo.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e
Planejamento do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento
de recursos financeiros destinados para obras de Infra-
Estrutura Urbana.
Artigo 2º -— As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta de abertura de
crédito especial Por excesso de arrecadação no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 07 de novembro de 2.006.
HERNANI rega
Prefeito Municipal
Governo Municipal -— Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretora Administrativa na data supra.
FABIANA FE DA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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