| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2006 |
| Date | 2006-12-08 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga para o exercício financeiro de dois mil e sete. |
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IGIPAISS (Gloria DE LET Nº 1. 907/2006 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006 Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do município de Itaporanga, para o exercício financeiro de dois mil e sete. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de t | São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO Ad e Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2007, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO E - O orçamento geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 13.914. 175,00 (treze milhões, novecentos e quatorze mil, cento e setenta e cinco reais), e deste valor há uma dedução de R$ 1. 154. 175,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 12.760.000,00 (doze milhões e setecentos e sessenta mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2007, também de R$ 12. 760. 000,00 (doze milhões e setecentos e sessenta mil reais) demonstrado no Orçamento Fiscal do município. ARTIGO 3º = A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: DDD DODODODODDODOL BIVOIUDIDIODODDOTDO JO ITDIDOUTVITTIDDTTTDTTDO O: RECEITAS CORRENTES R$ 11.913. 000, 00 Receita Tributária R$ 519. 585, 00 Receita Patrimonial R$ 61. 160, 00 Receita de Serviços R$ 39. 050, 00 Transferências Correntes R$ 12,099. 890, 00 Outras Receitas Correntes. R$ 347. 490, 00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 13.067. 175, 00 () Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1. 154. 175, 00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 11.913. 000, 00 ' RECEITAS DE CAPITAL R$ 847. 000, 00 Alienação de Bens R$ 154, 000, 00 Transferências de Capital R$ 698. 000, 00 TOTAL DE RECEITA R$ 12. 760. 000, 00 ARTIGO apo - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscal ass esemaaterera e er sersenme Legislativa R$ 704. 000, 00 Administração R$ 2. 1589. 800, 00 Assistência Social R$ 872. 020, 00 Previdência Social R$ 5. 000, 00 Saúde R$ 2. 456. 325, 00 Educação R$ 4. 426. 969, 00 Cultura R$ 192. 300, 00 Urbanismo R$ 417, 250, 00 Gestão Ambiental R$ 164. 500, 00 Agricultura R$ 428. 936, 00 Comunicações R$ 23. 000, 00 Transporte R$ 365. 520, 00 Desporto e Lazer R$ 169. 250, 00 Encargos Especiais R$ 261 io , oi a st po . e a Rss. Reserva de Contingência Total do Orçamento Fiscal 2 - SUBEUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscal Ação Legislativa Administração Geral Administração Financeira Assistência ao Idoso Apoio a Instituições Filantrópicas Assistência a Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Previdência Social Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Infantil Educação Especial Difusão Cultural Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Recuperação de áreas degradadas Promoção da Produção Animal Defesa Sanitária Animal Extensão hural Telecomunicações Transporte Rodoviário Desporto Comunitário Serviços da Dívida Interna Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA R$ 119. 130, 00 R$ 12. 760. 000,00 R$ 704. 000, 00 R$ 1. 250, 300, 00 R$ 909. 500, 00 R$ 19. 200, 00 R$ 24, 000, 00 R$ 468. 096, 00 R$ 360. 724, 00 R$ 5. 000, 00 R$ 1.820, 125, 00 R$ 494. 100, 00 R$ 142. 100, 00 R$ 3,468. 019,00 R$ 98. 000, 00 R$ 836. 950, 00 R$ 24, 000, 00 R$ 192. 300, 00 R$ 104. 250, 00 R$ 313. 000, 00 R$ 164. 500, 00 R$ 90. 150, 00 R$ 41. 000, 00 R$ 292 786,00 R$ 23. 000, 00 R$ 365. 520, 00 R$ 169. 250, 00 R$ 141. 000, 00 R$ 120. 000, 00 R$ 119. 130, 00 R$ 12. 760. 000, 00 3 — CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL DESPESAS CORRENTES R$ 11. 328. 870, 00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 5. 635. 916, 40 Juros e Encargos da Divida R$ 48, 000, 00 Outras Despesas Correntes R$ 5. 639. 953, 60 DESPESAS DE CAPITAL R$ 1. 817. 000, 00 Investimentos R$ 1. 216. 000, 00 Amortização da Divida R$ 101. 000, 00 Reserva de Contingência R$ 119. 130, 00 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 119. 130, 00 TOTAL GERAL R$ 12. 760. 000, 00 4 — ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo R$ 704. 000, 00 Poder Executivo R$ 12. 056. 000, 00 TOTAL R$ 12.760. 000, 00 ARTIGO 93º = Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I E A abrir no curso da execução orçamentária de 2007, créditos adicionais até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada por esta Lei; H = A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, Ill, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; LI o - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prexáste- ) eee eee ansatevahoo UNSA stado qe são P e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; Iv = A abrir no curso da execução do orçamento de 2007, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; V e Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, 1, da Lei 4320/64; vi E A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF Parágrafo Único - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Itaporanga, 08 de dezembro de 2006 HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra FABIANA RA DE SOUZA Diretora Administrativa QByahco IAPORANIA Estado ce São Paulo