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norma nº 1907/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 2006
Date 2006-12-08
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga para o exercício financeiro de dois mil e sete.
native_id820

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IGIPAISS (Gloria DE
LET Nº 1. 907/2006 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006
Estima a receita e fixa a despesa
do orçamento programa do município de
Itaporanga, para o exercício financeiro
de dois mil e sete.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
t
|
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO Ad e Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2007, nos
termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal
e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento Fiscal
referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta.
ARTIGO E - O orçamento geral do Município de
Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 13.914. 175,00 (treze milhões,
novecentos e quatorze mil, cento e setenta e cinco reais), e deste valor há
uma dedução de R$ 1. 154. 175,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil,
cento e setenta e cinco reais), apresentando-se com o total da receita
líquida de R$ 12.760.000,00 (doze milhões e setecentos e sessenta mil
reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2007,
também de R$ 12. 760. 000,00 (doze milhões e setecentos e sessenta mil reais)
demonstrado no Orçamento Fiscal do município.
ARTIGO 3º = A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
DDD DODODODODDODOL BIVOIUDIDIODODDOTDO JO ITDIDOUTVITTIDDTTTDTTDO O:
RECEITAS CORRENTES R$ 11.913. 000, 00
Receita Tributária R$ 519. 585, 00
Receita Patrimonial R$ 61. 160, 00
Receita de Serviços R$ 39. 050, 00
Transferências Correntes R$ 12,099. 890, 00
Outras Receitas Correntes. R$ 347. 490, 00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 13.067. 175, 00
() Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1. 154. 175, 00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 11.913. 000, 00
' RECEITAS DE CAPITAL R$ 847. 000, 00
Alienação de Bens R$ 154, 000, 00
Transferências de Capital R$ 698. 000, 00
TOTAL DE RECEITA R$ 12. 760. 000, 00
ARTIGO apo - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que
apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
Orçamento Fiscal
ass esemaaterera e er sersenme
Legislativa R$ 704. 000, 00
Administração R$ 2. 1589. 800, 00
Assistência Social R$ 872. 020, 00
Previdência Social R$ 5. 000, 00
Saúde R$ 2. 456. 325, 00
Educação R$ 4. 426. 969, 00
Cultura R$ 192. 300, 00
Urbanismo R$ 417, 250, 00
Gestão Ambiental R$ 164. 500, 00
Agricultura R$ 428. 936, 00
Comunicações R$ 23. 000, 00
Transporte R$ 365. 520, 00
Desporto e Lazer R$ 169. 250, 00
Encargos Especiais R$ 261 io
, oi a
st
po . e a Rss.
Reserva de Contingência
Total do Orçamento Fiscal
2 - SUBEUNÇÕES DE GOVERNO
Orçamento Fiscal
Ação Legislativa
Administração Geral
Administração Financeira
Assistência ao Idoso
Apoio a Instituições Filantrópicas
Assistência a Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Previdência Social
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Infantil
Educação Especial
Difusão Cultural
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
Recuperação de áreas degradadas
Promoção da Produção Animal
Defesa Sanitária Animal
Extensão hural
Telecomunicações
Transporte Rodoviário
Desporto Comunitário
Serviços da Dívida Interna
Outros Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
R$ 119. 130, 00
R$ 12. 760. 000,00
R$ 704. 000, 00
R$ 1. 250, 300, 00
R$ 909. 500, 00
R$ 19. 200, 00
R$ 24, 000, 00
R$ 468. 096, 00
R$ 360. 724, 00
R$ 5. 000, 00
R$ 1.820, 125, 00
R$ 494. 100, 00
R$ 142. 100, 00
R$ 3,468. 019,00
R$ 98. 000, 00
R$ 836. 950, 00
R$ 24, 000, 00
R$ 192. 300, 00
R$ 104. 250, 00
R$ 313. 000, 00
R$ 164. 500, 00
R$ 90. 150, 00
R$ 41. 000, 00
R$ 292 786,00
R$ 23. 000, 00
R$ 365. 520, 00
R$ 169. 250, 00
R$ 141. 000, 00
R$ 120. 000, 00
R$ 119. 130, 00
R$ 12. 760. 000, 00
3 — CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES R$ 11. 328. 870, 00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 5. 635. 916, 40
Juros e Encargos da Divida R$ 48, 000, 00
Outras Despesas Correntes R$ 5. 639. 953, 60
DESPESAS DE CAPITAL R$ 1. 817. 000, 00
Investimentos R$ 1. 216. 000, 00
Amortização da Divida R$ 101. 000, 00
Reserva de Contingência R$ 119. 130, 00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 119. 130, 00
TOTAL GERAL R$ 12. 760. 000, 00
4 — ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 704. 000, 00
Poder Executivo R$ 12. 056. 000, 00
TOTAL R$ 12.760. 000, 00
ARTIGO 93º = Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a:
I E A abrir no curso da execução
orçamentária de 2007, créditos adicionais até o limite de 40% (quarenta por
cento) da despesa total fixada por esta Lei;
H = A utilizar os recursos vinculados à
conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º,
Ill, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de
2001;
LI o - Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prexáste-
)
eee eee
ansatevahoo
UNSA stado qe são P
e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
Iv = A abrir no curso da execução do
orçamento de 2007, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas
vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício
tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
V e Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, 1, da Lei
4320/64;
vi E A transpor, remanejar ou transferir,
total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF
Parágrafo Único - Entende-se como categoria de programação, de
que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da
mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e
unidade orçamentária
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 08 de dezembro de 2006
HERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra
FABIANA RA DE SOUZA
Diretora Administrativa
QByahco
IAPORANIA
Estado ce São Paulo

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