| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Institui no Município a Campanha Permanente de Doação de Livros e Revistas para as Bibliotecas e Escolas Municipais. |
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mn “ QhL CIDA, PR sd tia E E e 49 x »% ARTIGO 2º - As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas. LEI Nº 1.911/2006 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. Institui no Município a Campanha Permanente de Doação de Livros e Revistas para as Bibliotecas e Escolas Municipais. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituído no Município de Itaporanga, a Campanha Permanente de Doação de Livros e revistas para as Bibliotecas e Escolas Municipais a ser comemorada na primeira quinzena de outubro de cada ano. | | | Parágrafo 1º- As doações recebidas serão avaliadas, no que diz respeito ao seu estado de conservação, sendo, de acordo com o resultado da avaliação, encaminhadas para uso ou reciclagem. Parágrafo 2º- A Prefeitura através da Secretaria Municipal da Educação, emitirá certificado de doação aos doadores de livros. Parágrafo 3º- Os livros recebidos deverão ser identificados, em sua contra-capa ou em outro local visível, com o nome do doador e a data da doação. ARTIGO 3º- A divulgação e a organização da Campanha ficarão a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer -— SEMECTEL. Parágrafo Único - A divulgação de que trata este artigo deverá ser ampla, abrangendo todo o Município. | | | | | | |] | | l SL |/DN% - mm SRA CIDADE . . . A ARTIGO 4º- A Prefeitura Municipal através do órgão competente, encaminhará à imprensa local e à Câmara Municipal os nomes dos doadores, classificando-os como pessoas físicas e jurídicas e o titulo do livro doado. ARTIGO E em (o) Executivo deverá. regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação. ARTIGO 6º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. ARTIGO 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 26 de dezembro de 2.006. *4 [HERNANI lee Prefeito Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa