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norma nº 1911/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1911 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaInstitui no Município a Campanha Permanente de Doação de Livros e Revistas para as Bibliotecas e Escolas Municipais.
native_id824

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ARTIGO 2º - As doações poderão ser
feitas por pessoas físicas ou jurídicas.
LEI Nº 1.911/2006 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Institui no Município a Campanha
Permanente de Doação de Livros e
Revistas para as Bibliotecas e
Escolas Municipais.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído no
Município de Itaporanga, a Campanha Permanente de Doação de
Livros e revistas para as Bibliotecas e Escolas Municipais a
ser comemorada na primeira quinzena de outubro de cada ano.
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Parágrafo 1º- As doações recebidas
serão avaliadas, no que diz respeito ao seu estado de
conservação, sendo, de acordo com o resultado da avaliação,
encaminhadas para uso ou reciclagem.
Parágrafo 2º- A Prefeitura através da
Secretaria Municipal da Educação, emitirá certificado de
doação aos doadores de livros.
Parágrafo 3º- Os livros recebidos
deverão ser identificados, em sua contra-capa ou em outro
local visível, com o nome do doador e a data da doação.
ARTIGO 3º- A divulgação e a organização
da Campanha ficarão a cargo da Secretaria Municipal da
Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer -— SEMECTEL.
Parágrafo Único - A divulgação de que
trata este artigo deverá ser ampla, abrangendo todo o
Município.
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SRA CIDADE . . .
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ARTIGO 4º- A Prefeitura Municipal
através do órgão competente, encaminhará à imprensa local e à
Câmara Municipal os nomes dos doadores, classificando-os como
pessoas físicas e jurídicas e o titulo do livro doado.
ARTIGO E em (o) Executivo deverá.
regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contado da data de sua publicação.
ARTIGO 6º- As despesas com a execução
da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
ARTIGO 7º- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 26 de dezembro de 2.006.
*4 [HERNANI lee
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data
supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa

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