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norma nº 1912/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaDispõe sobre a instituição do Projeto Rua Feliz e dá outras providências.
native_id825

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| RR amaad
LEI Nº 1.912/2006 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
= DO 2 i</cUV6 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a instituição do
PROJETO RUA FELIZ e, dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a Instituir o “PROJETO RUA FELIZ”, evento destinado
ao lazer a ser promovido pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEMECTEL.
Parágrafo 1º- O evento de que trata
este artigo consiste especificamente no fechamento de duas
quadras, localizadas em pontos geograficamente estratégicos do
perímetro urbano, das 19:00 às 23:00 horas nos dias de semana
e das 12:00 às 24:00 horas nos finais de semana, para Oo
desenvolvimento de prática de lazer.
Parágrafo 2º- Fica facultado a
qualquer associação representativa o direito de solicitar, ao
órgão competente, a implantação do projeto referido no Artigo
primeiro.
Parágrafo 3º- Esta Lei será extensiva
também aos Bairros Rurais de nosso Município.
ARTIGO 2º- A Prefeitura Municipal, por
intermédio do órgão referido no artigo anterior, adotará as
providências para a instalação dos equipamentos e sinalização
de solo, necessários à execução do evento.
ARTIGO 3º- As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 26 de dezembro de 2: 006.
“/[ HERNANI cine
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data
supra.
24
FABIANA Na DE SOUZA
Diretora Administrativa
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