| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Projeto Rua Feliz e dá outras providências. |
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| RR amaad LEI Nº 1.912/2006 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. = DO 2 i</cUV6 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a instituição do PROJETO RUA FELIZ e, dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a Instituir o “PROJETO RUA FELIZ”, evento destinado ao lazer a ser promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEMECTEL. Parágrafo 1º- O evento de que trata este artigo consiste especificamente no fechamento de duas quadras, localizadas em pontos geograficamente estratégicos do perímetro urbano, das 19:00 às 23:00 horas nos dias de semana e das 12:00 às 24:00 horas nos finais de semana, para Oo desenvolvimento de prática de lazer. Parágrafo 2º- Fica facultado a qualquer associação representativa o direito de solicitar, ao órgão competente, a implantação do projeto referido no Artigo primeiro. Parágrafo 3º- Esta Lei será extensiva também aos Bairros Rurais de nosso Município. ARTIGO 2º- A Prefeitura Municipal, por intermédio do órgão referido no artigo anterior, adotará as providências para a instalação dos equipamentos e sinalização de solo, necessários à execução do evento. ARTIGO 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 26 de dezembro de 2: 006. “/[ HERNANI cine Prefeito Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. 24 FABIANA Na DE SOUZA Diretora Administrativa | ! | |