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norma nº 1914/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1914 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaInstitui a Semana do Produtor Rural no âmbito do Município de Itaporanga e dá outras providências.
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LEI Nº 1.914/2006 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
==" 1[[""(00[2 2 o va LestumBRO DE LULV6.
Institui a Semana do Produtor
Rural no âmbito do Município de
Itaporanga e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica instituído para
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Itaporanga, a Semana do Produtor Rural, com ciclo de
periodicidade a ser anualmente observado na terceira semana do
mês de agosto.
ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal de
Itaporanga, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura,
promoverá anualmente a Semana do Produtor Rural, a Ser
realizada na terceira semana do mês de agosto, evento
incluído no Calendário de Eventos da Cidade de Itaporanga.
ARTIGO 3º - A Semana do Produtor Rural
terá por objetivos:
I - contribuir para a divulgação dos
produtos agrícolas produzidos no Município;
II Es integrar os produtores e
comunidades rurais;
III- propiciar momentos de lazer e
descontração através de gincanas, torneios de truco e futebol,
! etc;
| IV — conferir visibilidade às ações
| pertinentes à questão, em desenvolvimento no Município de
| Itaporanga, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Pres
À Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento. , -
K —— ="
ARTIGO 4º - A Semana do Produtor Rural
compreenderá na realização de seminários, ciclos de palestras
e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de
ensino, bem como, a divulgação de programas e serviços
oferecidos aos Produtores Rurais de nosso Município.
Parágrafo único - Para a realização
das atividades previstas no “caput” deste Artigo, o Poder
Executivo poderá estabelecer convênios e parecerias com
instituições públicas e privadas que atuem ou tenham
comprometimento com a questão moral do meio rural.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 26 de dezembro de 2006.
e
| E bcoas
Ms
HERNANI CAMARGO ú
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data
supra.
FABIANA ce DE SOUZA
Diretora Administrativa
i
|

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