| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Institui a Semana do Produtor Rural no âmbito do Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.914/2006 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. ==" 1[[""(00[2 2 o va LestumBRO DE LULV6. Institui a Semana do Produtor Rural no âmbito do Município de Itaporanga e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica instituído para integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaporanga, a Semana do Produtor Rural, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado na terceira semana do mês de agosto. ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal de Itaporanga, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, promoverá anualmente a Semana do Produtor Rural, a Ser realizada na terceira semana do mês de agosto, evento incluído no Calendário de Eventos da Cidade de Itaporanga. ARTIGO 3º - A Semana do Produtor Rural terá por objetivos: I - contribuir para a divulgação dos produtos agrícolas produzidos no Município; II Es integrar os produtores e comunidades rurais; III- propiciar momentos de lazer e descontração através de gincanas, torneios de truco e futebol, ! etc; | IV — conferir visibilidade às ações | pertinentes à questão, em desenvolvimento no Município de | Itaporanga, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Pres À Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento. , - K —— =" ARTIGO 4º - A Semana do Produtor Rural compreenderá na realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos aos Produtores Rurais de nosso Município. Parágrafo único - Para a realização das atividades previstas no “caput” deste Artigo, o Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parecerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão moral do meio rural. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 26 de dezembro de 2006. e | E bcoas Ms HERNANI CAMARGO ú PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA ce DE SOUZA Diretora Administrativa i |