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← Itaporanga (SP)

norma nº 1915/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1915 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaDispõe sobre inclusão nas Escolas Públicas Municipais, no currículo do Ensino Infantil e Fundamental (primeiro ciclo) a crítica à violência doméstica e da discriminação de raça, gênero, orientação sexual, origem ou etnia e dá outras providências.
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PAL CIDADE
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Dispõe sobre inclusão nas
Escolas Públicas Municipais, no
currículo do Ensino Infantil e
Fundamental (primeiro ciclo) a
crítica à violência doméstica e
da discriminação de raça,
gênero, orientação sexual,
origem ou etnia e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º -— Fica estabelecido como
conteúdo curricular nas Escolas Públicas Municipais, no Ensino
Infantil (primeiro ciclo) a crítica à violência doméstica e da
discriminação de raça, gênero, orientação sexual, origem ou
etnia.
Parágrafo 1º - A abordagem crítica da
violência doméstica deverá tratar prioritariamente da que
atinge mulheres, crianças e adolescentes.
Parágrafo 2º - Os temas previstos no
“caput” devem ser inseridos de forma transversal nos
currículos escolares, abrangendo todas as disciplinas e áreas
do conhecimento.
ARTIGO 2º - O Poder Público promoverá
cursos para capacitar os profissionais da educação sobre os
temas previstos no artigo anterior.
ARTIGO 3º — As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 26 de dezembro de 2006.
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HERNANI CAMARGO q
REFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data
supra.
)
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa

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