| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão nas Escolas Públicas Municipais, no currículo do Ensino Infantil e Fundamental (primeiro ciclo) a crítica à violência doméstica e da discriminação de raça, gênero, orientação sexual, origem ou etnia e dá outras providências. |
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PAL CIDADE ASS qt Og Dispõe sobre inclusão nas Escolas Públicas Municipais, no currículo do Ensino Infantil e Fundamental (primeiro ciclo) a crítica à violência doméstica e da discriminação de raça, gênero, orientação sexual, origem ou etnia e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º -— Fica estabelecido como conteúdo curricular nas Escolas Públicas Municipais, no Ensino Infantil (primeiro ciclo) a crítica à violência doméstica e da discriminação de raça, gênero, orientação sexual, origem ou etnia. Parágrafo 1º - A abordagem crítica da violência doméstica deverá tratar prioritariamente da que atinge mulheres, crianças e adolescentes. Parágrafo 2º - Os temas previstos no “caput” devem ser inseridos de forma transversal nos currículos escolares, abrangendo todas as disciplinas e áreas do conhecimento. ARTIGO 2º - O Poder Público promoverá cursos para capacitar os profissionais da educação sobre os temas previstos no artigo anterior. ARTIGO 3º — As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 26 de dezembro de 2006. a fria 2 HERNANI CAMARGO q REFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. ) FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa