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← Itaporanga (SP)

norma nº 1917/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaDispõe sobre a inclusão no currículo escolar do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD).
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LEI Nº 1.917/2006 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
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| Dispõe sobre a inclusão no
| Currículo escolar, do Programa
Educacional de Resistência às
Drogas (PROERD).
HERNANI CAMARGO, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
| promulga a seguinte Lei:
H)
ARTIGO 1º fm Fica instituído no
cúrrículo escolar das escolas municipais, fo) Programa
Educacional de Resistência às Drogas (PROERD).
Parágrafo Único - O Programa de que
trata este artigo poderá ser desenvolvido juntamente com outra
disciplina já existente, desde que fique caracterizada, quando
da sua aplicação, a especificidade do assunto.
ARTIGO 2º Es (8) PROERD, será
desenvolvido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, e
tem como principais objetivos transmitir noções de cidadania,
prevenir o abuso de drogas entre escolares e auxiliá-los no
desenvolvimento de técnicas eficazes de resistência à
violência.
ARTIGO 8º = (o) Poder Executivo
regulamentará o disposto nesta Lei, no prazo de 90 (noventa)
] dias, contados de sua publicação.
ARTIGO 4º -— As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
(TS
RR CU RD:
— Si
AL CIDA,
jedi PR
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 26 de dezembro de 2006.
SJf HERNANI CAMARGO é
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data
supra.
FABIANA ad, DE SOUZA
Diretora Administrativa

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