| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no currículo escolar do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD). |
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% ! y | or sous LEI Nº 1.917/2006 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. | ==" D"[[["[C1[1 2 2 -O rtonaDRO LE cVVO. | Dispõe sobre a inclusão no | Currículo escolar, do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD). HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e | promulga a seguinte Lei: H) ARTIGO 1º fm Fica instituído no cúrrículo escolar das escolas municipais, fo) Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD). Parágrafo Único - O Programa de que trata este artigo poderá ser desenvolvido juntamente com outra disciplina já existente, desde que fique caracterizada, quando da sua aplicação, a especificidade do assunto. ARTIGO 2º Es (8) PROERD, será desenvolvido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, e tem como principais objetivos transmitir noções de cidadania, prevenir o abuso de drogas entre escolares e auxiliá-los no desenvolvimento de técnicas eficazes de resistência à violência. ARTIGO 8º = (o) Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no prazo de 90 (noventa) ] dias, contados de sua publicação. ARTIGO 4º -— As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. (TS RR CU RD: — Si AL CIDA, jedi PR ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 26 de dezembro de 2006. SJf HERNANI CAMARGO é PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA ad, DE SOUZA Diretora Administrativa