| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2007 |
| Date | 2007-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo, inclusão/exclusão de projeto no Plano Plurianual. |
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LEI Nº 1.918/2007 DE 24 DE JANEIRO DE 2007 Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo, inclusão/exclusão de projeto no Plano Plurianual. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º -— Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo para a Secretaria Municipal da Educação. Parágrafo 1º - A aquisição será realizada no valor máximo, conforme avaliação que é de R$ 48.000,00. ARTIGO 2º -— O veículo deverá possuir as seguintes características: = veículo tipo perua; II- próprio para o transporte de discentes, com adesivo escolar; III= cor brancos Iv- capacidade para 15 (quinze) lugares; V- combustível álcool e/ou gasolina; VI- ano 2007; e VII- motor 1.4. ARTIGO 3º — Será incluído no PPA o seguinte projeto: aquisição de um veículo para uso na Secretaria Municipal de Educação. ARTIGO 4º - A aquisição será realizada acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CAP AL CIDADE ARTIGO 5º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 24 de janeiro de 2007. UCA Ceecgo- < RNANI CAMARGO coma MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA