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norma nº 1918/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 2007
Date 2007-01-24
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículo, inclusão/exclusão de projeto no Plano Plurianual.
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LEI Nº 1.918/2007 DE 24 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre autorização para
aquisição de veículo,
inclusão/exclusão de projeto no
Plano Plurianual.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º -— Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
adquirir um veículo para a Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo 1º - A aquisição será realizada no valor
máximo, conforme avaliação que é de R$ 48.000,00.
ARTIGO 2º -— O veículo deverá possuir as seguintes
características:
= veículo tipo perua;
II- próprio para o transporte de discentes, com adesivo
escolar;
III= cor brancos
Iv- capacidade para 15 (quinze) lugares;
V- combustível álcool e/ou gasolina;
VI- ano 2007; e
VII- motor 1.4.
ARTIGO 3º — Será incluído no PPA o seguinte projeto:
aquisição de um veículo para uso na Secretaria Municipal de
Educação.
ARTIGO 4º - A aquisição será realizada acordo com a Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
CAP AL CIDADE
ARTIGO 5º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 24 de janeiro de 2007.
UCA Ceecgo-
< RNANI CAMARGO
coma MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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