| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo. |
| native_id | 832 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
LEI Nº 1.919/2007 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007 Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo para a Secretaria Municipal da Agricultura. Parágrafo único - A aquisição será realizada no valor máximo, conforme avaliação que é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ARTIGO 2º - O veículo deverá possuir as seguintes características: I= veículo tipo trator agrícola; II- motor diesel, 4 cilindros, 75 cv; III- traçado 4X4; IV- transmissão sincronizada; V- direção hidrotática; VI= freios banho a óleo; VII- sistema hidráulico de levante 2100 kgf mínimo; VIII- embreagem dupla 12X10; IX- pneus traseiros 18,4-30; X- pneus dianteiros 12,4-24; XI- estrutura de proteção toldo; XII- controle remoto simples; XIII- faróis auxiliares; XIV- pesos traseiros e dianteiros; XV— ano 2007. ARTIGO 3º - A aquisição será realizada acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARTIGO 4º - A aquisição será suportada por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 06 de fevereiro de 2007. PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal -— Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FE DA DE SOUZA Diretora Administrativa feituraitaporangaQWyahoc Vi