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norma nº 1919/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 2007
Date 2007-02-06
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículo.
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LEI Nº 1.919/2007 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre autorização para
aquisição de veículo.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
adquirir um veículo para a Secretaria Municipal da Agricultura.
Parágrafo único - A aquisição será realizada no valor
máximo, conforme avaliação que é de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais).
ARTIGO 2º - O veículo deverá possuir as seguintes
características:
I= veículo tipo trator agrícola;
II- motor diesel, 4 cilindros, 75 cv;
III- traçado 4X4;
IV- transmissão sincronizada;
V- direção hidrotática;
VI= freios banho a óleo;
VII- sistema hidráulico de levante 2100 kgf mínimo;
VIII- embreagem dupla 12X10;
IX- pneus traseiros 18,4-30;
X- pneus dianteiros 12,4-24;
XI- estrutura de proteção toldo;
XII- controle remoto simples;
XIII- faróis auxiliares;
XIV- pesos traseiros e dianteiros;
XV— ano 2007.
ARTIGO 3º - A aquisição será realizada acordo com a Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
ARTIGO 4º - A aquisição será suportada por verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 06 de fevereiro de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal -— Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data
supra.
FABIANA FE DA DE SOUZA
Diretora Administrativa
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