| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de bem público. |
| native_id | 833 |
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A ê $ 1/ . = pa pr v » petista, | tu seas e À a x me " er LEI Nº 1.920/2007 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007 Dispõe sobre autorização para alienação de bem público. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar um bem do patrimônio público municipal. seguintes mínimo de Parágrafo único - O veículo a ser alienado possui as características: E Trator Ford 5030 4X4; H- Combustível diesel; HI- Ano 1994; IV- Chassi LB414C - V249533 V- Número de série CB 129; VI 4 pneus e bomba injetora em mal estado; VII- freio, câmbio, e funilaria em bom estado; VII- sem motor; IX- tração dianteira quebrada. ARTIGO 2º —- A alienação será realizada por meio de leilão. Parágrafo único - O veículo irá a leilão com o valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme Avaliação. ARTIGO 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 06 de fevereiro de 2007. HERNANI CAMARGO REFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. f FABIANA rerÉéiDA DE SOUZA Diretora Administrativa