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norma nº 1921/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1921 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaAltera a redação do parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 1.801 de 19 de julho de 2004.
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LEI LEGISLATIVA Nº 1.921/2007,
DE 19 DE ABRIL DE 2.007.
“Altera a redação do Parágrafo 1º, do
Artigo 3º, da Lei nº 1.801 de 19 de julho de
2.004”.
ANTÔNIO JONAS DE LIMA, Presidente da Câmara
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, SANCIONO E
PROMULGO a presente Lei:
ARTIGO 1º - Passará o Parágrafo 1º, do Artigo 3º, da
Lei Municipal nº 1.801 de 19 de julho de 2004, a ter a seguinte redação.
ARTIGO 3º -.....
Parágrafo 1º - As sessões extraordinárias realizadas
no recesso, serão indenizadas até o número máximo de 04 (quatro) por mês, o
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado como subsidio mensal, para
cada sessão realizada.
ARTIGO 2º — Esta Lei entra em vigor, retroagindo
seus efeitos a partir da data de 01.01.2007.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2.007.
Presidente
Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal em data
supr: is
1
DN
ricio Loma Et de Souza
Chefe Administrativo
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900

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