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norma nº 1922/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, e dá outras providências.
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FSTRN E INDO CIDADEIDE
von
Lei nº 1.922/2007 de 18 de abril de 2007.
Dispõe sobre autorização para o
Executivo Municipal proceder à
revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais,
do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais
ativos e inativos, em 3,0187% (três inteiros e cento e oitenta e sete décimos de
milésimo), fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de março/2006 a
fevereiro/2007, conforme o IPCA-IBGE.
Parágrafo único —- O mesmo percentual aplica-se aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão
suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2007 e revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga 18 de abril de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
A
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERN. A DE SOUZA
Diretora Administrativa

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