| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, e dá outras providências. |
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FSTRN E INDO CIDADEIDE von Lei nº 1.922/2007 de 18 de abril de 2007. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em 3,0187% (três inteiros e cento e oitenta e sete décimos de milésimo), fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de março/2006 a fevereiro/2007, conforme o IPCA-IBGE. Parágrafo único —- O mesmo percentual aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2007 e revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga 18 de abril de 2007. PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária A Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERN. A DE SOUZA Diretora Administrativa