| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo da Prefeitura e dá outras providências. |
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GOVERNOIMUNICIPALT DE! NFARORANGA Lei nº 1.924/2007 de 18 de abril de 2007 Dispõe sobre o valor do salário mínimo da Prefeitura e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estipulado que os vencimentos líquidos dos servidores da Prefeitura Municipal de Itaporanga, não poderá ser inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal. Parágrafo único - Salário líquido de que trata essa Lei, é o resultado do valor bruto descontado o INSS. Artigo 2º - Incluem-se também nessa reformulação os pensionistas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2007, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 18 de abril de 2007. HERNANI CAMARGO / PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra FABIANA FE A DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporansa&yahoo. com.br 'ua Bom Jesus. 738 - Centro - CFP 18 .480-000 - ITAPORANGA - Fetado da S&a Da