br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 1924/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1924 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo da Prefeitura e dá outras providências.
native_id837

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

GOVERNOIMUNICIPALT DE!
NFARORANGA
Lei nº 1.924/2007 de 18 de abril de 2007
Dispõe sobre o valor do salário mínimo
da Prefeitura e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estipulado que os vencimentos
líquidos dos servidores da Prefeitura Municipal de Itaporanga,
não poderá ser inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo
Federal.
Parágrafo único - Salário líquido de que trata
essa Lei, é o resultado do valor bruto descontado o INSS.
Artigo 2º - Incluem-se também nessa reformulação
os pensionistas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de
2007, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 18 de abril de 2007.
HERNANI CAMARGO /
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra
FABIANA FE A DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporansa&yahoo. com.br
'ua Bom Jesus. 738 - Centro - CFP 18 .480-000 - ITAPORANGA - Fetado da S&a Da

open original →