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norma nº 1925/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2007
Date 2007-05-02
EmentaDá nova redação ao artigo 14, caput da Lei 1.882/2006 de 26 de junho de 2006 e acresce a alínea "i" do § 2º do mesmo artigo.
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SOINRNO MUNICIRAL « CIDADE DE
IFARORANGA
LEI Nº 1.925/2007 DE 02 DE MAIO DE 2007.
Dá nova redação ao artigo 14,
caput da Lei 1.882/2006 de 26 de
junho de 2006 e acresce a alínea
“i” do S 2º do mesmo artigo.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º -— O artigo 14, caput, da Lei
1.882/2006 de 26 de junho de 2006 passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo único - A concessão de auxílios e
subvenções dependerá de autorização legislativa pelo qual
fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, forma e prazos para prestação de contas, e, não poderá
ultrapassar a 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida
estimada.
ARTIGO 2º - Fica acrescida no S 2º do artigo 14,
a seguinte alínea: o Ei Associações dos Estudantes
Universitários de Itaporanga.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 02 de maio de 2007.
HERNANI CAMARGO
REFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
| FABIANA FE A DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangad yahoo. soma dar
Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORAN ESA D-

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