| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 14, caput da Lei 1.882/2006 de 26 de junho de 2006 e acresce a alínea "i" do § 2º do mesmo artigo. |
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SOINRNO MUNICIRAL « CIDADE DE IFARORANGA LEI Nº 1.925/2007 DE 02 DE MAIO DE 2007. Dá nova redação ao artigo 14, caput da Lei 1.882/2006 de 26 de junho de 2006 e acresce a alínea “i” do S 2º do mesmo artigo. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º -— O artigo 14, caput, da Lei 1.882/2006 de 26 de junho de 2006 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, e, não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida estimada. ARTIGO 2º - Fica acrescida no S 2º do artigo 14, a seguinte alínea: o Ei Associações dos Estudantes Universitários de Itaporanga. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 02 de maio de 2007. HERNANI CAMARGO REFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. | FABIANA FE A DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangad yahoo. soma dar Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORAN ESA D-