| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Fixa o prazo de entrega de proposições na Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga-SP. |
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Gâmara Municipal de Ilaporanga Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES CNPJ: 58.979.279/0001-87 nnnn1s Portaria nº 008/2013 de 02 de Janeiro de 2.013 “FIXA O PRAZO DE ENTREGA DE PROPOSIÇÕES NA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP”. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,, RESOLVE: Art. 1º Fica fixado aos Vereadores que deverão apresentar as matérias e ou proposições de sua autoria até a quarta-feira da semana que antecede as reuniões ordinárias desta Edilidade, até as 1Shs, em face de se colaborar com a sua confecção e a entrada das matérias, bem como a tiragem de xerox para o melhor estudo dos mesmos, onde deverão estar a disposição de cada um até as 17hs da quinta-feira, dia que antecede a sessão das reuniões das Comissões Permanentes que ocorrerá sempre na quinta-feira que antecede as reuniões ordinárias que sempre ocorrerão na primeira e terceira segunda-feira do mês, obrigatoriamente. Parágrafo 1. Que também seja solicitado ao Executivo que determine encaminhar suas proposições até no máximo nas quintas-feiras, até as 11hs da manhã que antecedem as reuniões desta Edilidade, com isto, todos os Vereadores terão a posse dos documentos que estarão sendo apreciados nas pautas das sessões camarárias. Parágrafo 2. As matérias apresentadas posteriormente aos dias e horários estipulados estarão sendo recebidas porém somente farão parte da sessão camararia seguinte, caso não respeitem estas regulamentações que tem por via de fato facilitar os trabalhos legislativos. Parágrafo 3. Apesar da apresentação das matérias, cabe a todos os Vereadores após a confecção das mesmas estarem procurando a Secretaria desta Casa, no sentido de estarem assinando todas as proposições de sua autoria, caso haja a observância de que qualquer matéria que não esteja devidamente assinada, estará automaticamente retirada da pauta da sessão até que seja assinada pelo seu autor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, em 02 de janeiro de 2013 -Presidente da Câmara- » Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporangaDig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 “| Bâmara Municipal de Itaporanga Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES CNPJ: 58.979.279/0001-87 nand19 REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, DATA SUPRA. -Chefe Administrativo- Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporangaQDig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900