| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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GOVERNO MLNEIRAL - GIBADE DE IFARORANGA LEI Nº 1.928/2007 DE 02 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 46.000,00 — (quarenta e seis mil reais), para atender as despesas Subvencionais das Associações dos Estudantes Universitários de Itaporanga: 02 Poder Executivo 02.01 Administração e Finanças 04 Administração 12364 Subvenção à Associação de Estudantes Universitários 1236400032 "Subvenção para a Associação de Estudantes Universitários 3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais - R$ 46.000,00 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação 02 Poder Executivo 02.01 Administração e Finanças 04 Administração 04123 Administração Financeira 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - 022 R$ 2.500,00 (-) 28 Encargos Especiais 28843 Serviços da Dívida Interna 288430005 Divida Intema 4.6.90.71.00.0000 Princ. da Divida Cont. Resg - 032 R$ 10.500,00 (-) 28846 Outros Encargos Especiais 288460006 Contribuição ao Pasep 3.3.90.47.00.0000 Obrigações Tributárias. e Contributivas - 033 R$ 33.000,00 (-) E asógia ps Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: dog da com. br | Jesus, desá Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA : E F GOVERNOIMUNICIPALTICIDAD EIDE RfARORANGA ARTIGO 3º - Esta Lei será regulamentada por decreto. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 02 de maio de 2007. HERNANI CAMARGO 9 REFEITO MUNICIPAL Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. FABIANA mos DE SOUZA Diretora Administrativa No Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaOyahoo. com. br sus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPON