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norma nº 1928/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2007
Date 2007-05-02
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id841

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GOVERNO MLNEIRAL - GIBADE DE
IFARORANGA
LEI Nº 1.928/2007 DE 02 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 46.000,00 — (quarenta e seis mil reais),
para atender as despesas Subvencionais das Associações dos Estudantes Universitários de
Itaporanga:
02 Poder Executivo
02.01 Administração e Finanças
04 Administração
12364 Subvenção à Associação de Estudantes Universitários
1236400032 "Subvenção para a Associação de Estudantes Universitários
3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais -
R$ 46.000,00 (+)
ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá
por conta da anulação parcial da seguinte dotação
02 Poder Executivo
02.01 Administração e Finanças
04 Administração
04123 Administração Financeira
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - 022
R$ 2.500,00 (-)
28 Encargos Especiais
28843 Serviços da Dívida Interna
288430005 Divida Intema
4.6.90.71.00.0000 Princ. da Divida Cont. Resg - 032
R$ 10.500,00 (-)
28846 Outros Encargos Especiais
288460006 Contribuição ao Pasep
3.3.90.47.00.0000 Obrigações Tributárias. e Contributivas - 033
R$ 33.000,00 (-)
E asógia
ps
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: dog da com. br
| Jesus, desá Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA : E F
GOVERNOIMUNICIPALTICIDAD EIDE
RfARORANGA
ARTIGO 3º - Esta Lei será regulamentada por decreto.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 02 de maio de 2007.
HERNANI CAMARGO 9
REFEITO MUNICIPAL
Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
FABIANA mos DE SOUZA
Diretora Administrativa
No
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaOyahoo. com. br
sus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPON

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