| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 842 |
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SOIVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE FA BORANGA LEI Nº 1.929/2007 DE 02 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional por anulação no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 Poder Executivo 02.07 Fundo de Assistência Social - F.M.A.S. 08 Assistência Social 08243 Assistência a Criança e ao Adolescente 082430020 Apoio a Instituições Filantrópicas 3.3.50.43.00.0000 Subvenções Social — 148 R$ 10.800,00 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 02.07 Fundo de Assistência Social — F.M.A.S. 08 Assistência Social 08243 Assistência a Criança e ao Adolescente 082430020 Apoio a Instituições Filantrópicas 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - 154 R$ 10.800,00 (-) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 02 de maio de 2007. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta o Administrativa na data supra. FABIANA FERKÁNDA DE SOUZA Diretora Administrativa na aca 1397 - E-mail: prefeituraitaporan pre patio: com. br 73 tro - CEP 18.480-000 - 'T E