| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 1600/98 e dá outras providências. |
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ai E » Ê 3 Go k ” , s& Tor soro Lei nº 1.930/2007 de 10 de maio de 2007 => Tc! Ce tv de maio de 2007 Dispõe sobre alteração da Lei nº 1600/98 e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 5º da Lei nº 1600 de 15 de junho de 1998, que criou o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), passando a ter a seguinte redação: Artigo 5º - O Conselho Municipal de Turismo será composto por 10 membros, sendo 2/3 de membros representantes da Sociedade Civil e 1/3 de tTepresentantes do Poder Público. Parágrafo 1º - Os representes dos órgãos públicos e entidades serão integrados da seguinte forma: I - Representantes da Sociedade Civil: a- 1 representante da Casa da Agricultura; b- 1 representante da Associação Comercial e Industrial; C- 1 representante da Associação dos Produtores Rurais; d- 1 representante da área de turismo; e- 1 representante do Corpo de Bombeiros; f. 2 representantes de ONGs. AL CIDAD, A? e a O 4 g ho 8 3 E) ei Wo! ” , SS Tor souoP II - Representantes do Poder Público a- 2 representantes do Poder Executivo; b- 1 representante do Poder Legislativo. Parágrafo 2º = Os trabalhos do COMTUR será coordenado e supervisionado pelo Secretário Municipal da Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SEMECTEL). ARTIGO 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Itaporanga SP a 10 de maio de 2007. rd ALLA Lee ; ( Fr HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA bis DE SOUZA Diretora Administrativa