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norma nº 1932/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaDispõe sobre a instituição da "Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico, mama e próstata", e dá outras providências.
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1 CIDAD,
ada E o,
LEI Nº 1.932/2007 DE 15 DE MAIO DE 2007
ag AMA ALE
“Dispõe sobre a instituição da “Semana
Municipal de Prevenção ao Câncer
Ginecológico, mama e próstata” e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer
Ginecológico” no Município de Itaporanga, sempre com início na última segunda-
feira do mês de setembro.
Art. 2º - Durante essa semana serão intensificados os trabalhos de
atenção primária para prevenção e detecção precoce da doença e garantidos
imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso,
buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área.
Art. 3º A “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico”
será precedida de ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre
Os riscos da doença, vantagens do diagnóstico precoce e possibilidade de cura.
Art. 4º Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverão ser
viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos
profissionais que atuam na área.
Art. 5º A regulamentação desta Lei será feita no prazo de sessenta
dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 15 de maio de 2007.
RAIA (Anis
> HERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
FABIANA FER DA DE SOUZA
Diretora Administrativa

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