| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da "Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico, mama e próstata", e dá outras providências. |
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1 CIDAD, ada E o, LEI Nº 1.932/2007 DE 15 DE MAIO DE 2007 ag AMA ALE “Dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico, mama e próstata” e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico” no Município de Itaporanga, sempre com início na última segunda- feira do mês de setembro. Art. 2º - Durante essa semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para prevenção e detecção precoce da doença e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área. Art. 3º A “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico” será precedida de ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre Os riscos da doença, vantagens do diagnóstico precoce e possibilidade de cura. Art. 4º Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na área. Art. 5º A regulamentação desta Lei será feita no prazo de sessenta dias após a sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 15 de maio de 2007. RAIA (Anis > HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. FABIANA FER DA DE SOUZA Diretora Administrativa