| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar programa de esporte, recreação, cultura e lazer, e disponibilizar profissionais destas áreas para atender as pessoas da terceira idade nas áreas verdes ou clubes da cidade e dá outras providências. |
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1 CIDA, da DE o, LEI Nº 1.933/2007 DE 15 DE MAIO DE 2007 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar — programa de esporte, recreação, cultura e lazer, e disponibilizar profissionais destas áreas para atender as pessoas da terceira idade nas áreas verdes ou clubes da cidade e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um programa de esporte, cultura e lazer para atender as pessoas da terceira idade nas áreas verdes já existentes no Município. Parágrafo único — O programa referido no “caput” deste artigo tem a finalidade de proporcionar uma melhor qualidade de vida às pessoas da terceira idade, bem como dar oportunidade da prática de esporte, recreação e lazer. Art. 2º - O programa de que trata o artigo 1º será implantado, gerenciado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 15 de maio de 2007. ” PA s <40e LA) = HERNANI CAMARGO” Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada o: A na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa