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norma nº 1933/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a implantar programa de esporte, recreação, cultura e lazer, e disponibilizar profissionais destas áreas para atender as pessoas da terceira idade nas áreas verdes ou clubes da cidade e dá outras providências.
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1 CIDA,
da DE o,
LEI Nº 1.933/2007 DE 15 DE MAIO DE 2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
implantar — programa de esporte,
recreação, cultura e lazer, e
disponibilizar profissionais destas áreas
para atender as pessoas da terceira
idade nas áreas verdes ou clubes da
cidade e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um
programa de esporte, cultura e lazer para atender as pessoas da terceira idade nas
áreas verdes já existentes no Município.
Parágrafo único — O programa referido no “caput” deste artigo tem a
finalidade de proporcionar uma melhor qualidade de vida às pessoas da terceira
idade, bem como dar oportunidade da prática de esporte, recreação e lazer.
Art. 2º - O programa de que trata o artigo 1º será implantado,
gerenciado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 15 de maio de 2007.
”
PA s <40e LA)
= HERNANI CAMARGO”
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada o: A na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa

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