| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | Institui no Município o Projeto "Xadrez e Damas nas Escolas Municipais, Praças e Clubes", e dá outras providências. |
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o 1 CIDAD, R e 9, e LEI Nº 1.934/2007 DE 15 DE MAIO DE 2007 “Institui no Município o Projeto “Xadrez e Damas nas Escolas Municipais, nas Praças e Clubes” e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o “Projeto de Xadrez, Damas nas Escolas Municipais, nas Praças e Clubes”, com a finalidade precípua de difusão da modalidade de esporte o Xadrez e acessoriamente como atividade alternativa de lazer, em praças, parques e outras áreas públicas. Art. 2º - A implantação do Projeto Xadrez e Damas nas Praças, nas Escolas Municipais e Clubes serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da Cultura e do Esporte. Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio e contratos com empresas privadas empenhadas no patrocínio do Projeto e com entidades vinculadas ao esporte, em especial a Federação Estadual de Xadrez e Damas. Art. 4º - O Projeto Xadrez nas Praças, nas Escolas Municipais e Clubes consistirá na realização periódica de competição e promoção de torneios de Xadrez e Damas em áreas abertas, com alternância obrigatória de locais, destinados a participação de pessoas interessadas, previamente inscritas, e franqueadas ao público espectador. Art. 5º - Às empresas patrocinadas dos eventos é permitida a veiculação publicitária de seus produtos ou serviços nos locais públicos, e nos dias de realização das competições ou tomeios, observadas as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal e previstas nos respectivos contratos. SOvER, ;nt CIDAD, Nº E o de Art. 6º - Fica incluída no calendário esportivo da Secretaria Municipal da Cultura e do Esporte, a programação dos eventos do Projeto Xadrez, Damas nas Praças, Escolas Municipais e Clubes a qual se atribuirá ampla divulgação. Art. 7º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 15 de maio de 2007. vor Corrs “ HERNANI CAMARGO" Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. FABIANA ceras DE SOUZA Diretora Administrativa