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norma nº 1934/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1934 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaInstitui no Município o Projeto "Xadrez e Damas nas Escolas Municipais, Praças e Clubes", e dá outras providências.
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LEI Nº 1.934/2007 DE 15 DE MAIO DE 2007
“Institui no Município o Projeto “Xadrez e
Damas nas Escolas Municipais, nas
Praças e Clubes” e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o “Projeto de Xadrez, Damas nas Escolas
Municipais, nas Praças e Clubes”, com a finalidade precípua de difusão da
modalidade de esporte o Xadrez e acessoriamente como atividade alternativa de
lazer, em praças, parques e outras áreas públicas.
Art. 2º - A implantação do Projeto Xadrez e Damas nas Praças, nas
Escolas Municipais e Clubes serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da
Cultura e do Esporte.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos pela presente Lei,
o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio e contratos com
empresas privadas empenhadas no patrocínio do Projeto e com entidades
vinculadas ao esporte, em especial a Federação Estadual de Xadrez e Damas.
Art. 4º - O Projeto Xadrez nas Praças, nas Escolas Municipais e
Clubes consistirá na realização periódica de competição e promoção de torneios de
Xadrez e Damas em áreas abertas, com alternância obrigatória de locais, destinados
a participação de pessoas interessadas, previamente inscritas, e franqueadas ao
público espectador.
Art. 5º - Às empresas patrocinadas dos eventos é permitida a
veiculação publicitária de seus produtos ou serviços nos locais públicos, e nos dias
de realização das competições ou tomeios, observadas as normas estabelecidas
pela Prefeitura Municipal e previstas nos respectivos contratos.
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Art. 6º - Fica incluída no calendário esportivo da Secretaria Municipal
da Cultura e do Esporte, a programação dos eventos do Projeto Xadrez, Damas nas
Praças, Escolas Municipais e Clubes a qual se atribuirá ampla divulgação.
Art. 7º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 15 de maio de 2007.
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“ HERNANI CAMARGO"
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
FABIANA ceras DE SOUZA
Diretora Administrativa

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