| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Designa responsável pelo Almoxarifado e Controle de Pagamentos. |
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E Câmara Municipal de Ilaporanga Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ: 58.979.279/0001-87 nnnng2o Portaria n.º 009/2013 E de 02 de Janeiro de 2.013 “DESIGNA RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO E CONTROLE DE PAGAMENTOS”. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, embasado nas prescrições da Instrução nº 02/2.002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o Servidor Sr. Mauricio Leme Dias de Souza, RG nº 23.055.804-5 CPF nº 184.732.398-73, brasileiro, casado, residente Rua Durvalino Negrão, 602, Itaporanga / SP, lotado no cargo de Chefe Administrativo da Câmara Municipal de Itaporanga, para responder pelo Almoxarifado da Câmara Municipal e pela Ordem Cronológica de Pagamentos, no decorrer dos exercícios financeiros de 01.01.2013 a 31.12.2014. $ 1º Toda aquisição de material consumível será efetuada pelo departamento de compras, com a devida escrituração em registro informatizado de entradas e saídas de materiais de forma imediata no almoxarifado da Câmara Municipal. 8 2º Os procedimentos da ordem cronológica de pagamentos obedecerão aos regramentos da Seção V — Da Ordem Cronológica de Pagamentos, Artigo 61, constantes da Instrução 02/2.002 do Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo — TCA Nº 34.554/026/02. 8 3º - Certidão negativa deverá ser enviada semestralmente ao Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo, caso não ocorra nenhuma aquisição que mereça procedimento de informação ou encaminhar dados pela rede de computadores através do Projeto Audesp disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo. Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporangaQDig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 Lâmara Municipal de Itaporanga Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES CNPJ: 58.979.279/0001-87 nnana1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, em 02 de janeiro de 2013 -Presidente da Câmara- RE-SE E CUMPRA-SE. RIA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, DATA SUPRA. Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900