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norma nº 9/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaDesigna responsável pelo Almoxarifado e Controle de Pagamentos.
native_id85

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texto integral #

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E Câmara Municipal de Ilaporanga
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ: 58.979.279/0001-87
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Portaria n.º 009/2013 E
de 02 de Janeiro de 2.013
“DESIGNA RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO E CONTROLE DE
PAGAMENTOS”.
ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, embasado nas
prescrições da Instrução nº 02/2.002 do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Servidor Sr. Mauricio Leme Dias de Souza, RG nº
23.055.804-5 CPF nº 184.732.398-73, brasileiro, casado, residente Rua Durvalino Negrão, 602,
Itaporanga / SP, lotado no cargo de Chefe Administrativo da Câmara Municipal de Itaporanga,
para responder pelo Almoxarifado da Câmara Municipal e pela Ordem Cronológica de
Pagamentos, no decorrer dos exercícios financeiros de 01.01.2013 a 31.12.2014.
$ 1º Toda aquisição de material consumível será efetuada pelo departamento de
compras, com a devida escrituração em registro informatizado de entradas e saídas de materiais
de forma imediata no almoxarifado da Câmara Municipal.
8 2º Os procedimentos da ordem cronológica de pagamentos obedecerão aos
regramentos da Seção V — Da Ordem Cronológica de Pagamentos, Artigo 61, constantes da
Instrução 02/2.002 do Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo — TCA Nº 34.554/026/02.
8 3º - Certidão negativa deverá ser enviada semestralmente ao Tribunal de Contas do
Estado de S. Paulo, caso não ocorra nenhuma aquisição que mereça procedimento de informação
ou encaminhar dados pela rede de computadores através do Projeto Audesp disponibilizado pelo
Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo.
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporangaQDig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900
Lâmara Municipal de Itaporanga
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO PREFEITO JOSE GURGEL MENDES
CNPJ: 58.979.279/0001-87 nnana1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, em
02 de janeiro de 2013
-Presidente da Câmara-
RE-SE E CUMPRA-SE.
RIA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, DATA SUPRA.
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900

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