| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de benefícios e dá outras providências. |
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Lei nº 1.937/2007 de 29 junho de 2007 Dispõe sobre concessão de benefícios e dá outras providências HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme Resolução nº 212 de 19/10/2006, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: | | i | | ARTIGO 1º - Fica estabelecido os benefícios eventuais a serem fornecidos pelo Município e distribuídos pela Secretaria Municipal da Assistência Social, a saber: a- - Auxílio óculos; b- - Auxílio foto para documentos; c- - Auxílio alimentação; d- - Auxílio funeral; e- - Auxílio natalidade; f- -Complemento alimentar; g- - Fraldas geriátricas; h- - Passagens intermunicipais para migrantes e auxílio reclusão. Parágrafo único — Para os auxílios citados no artigo 1º entenda-se: a. auxílio alimentação — o fomecimento de cesta de alimentos; b. auxílio funeral — o traslado de corpos; c. auxílio natalidade - o fornecimento de leites tipos: Nan, fluido e fraldas descartáveis; d. auxílio complemento alimentar — o formecimento de Sustagem, Nutren, dentre outros complementos congêneres; e. auxílio reclusão — o fornecimento de passagens para visita de parentes, reclusos em penitenciárias por condenação judicial em regime fechado. ARTIGO 2º - Para a concessão de qualquer um dos benefícios, deverá a Secretaria Municipal da Assistência Social realizar o estudo social do beneficiário, devendo o mesmo se enquadrar nos seguintes critérios: Parágrafo 1º - Auxílio funeral: possuir renda per capita de até meio salário mínimo vigente, conforme Cadastramento Único para Programas Sociais do Govemo “ Federal e apresentação da cópia da certidão de óbito. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br tua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Parágrafo 2º - Para os demais auxílios, o beneficiário deverá possuir renda per capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais. Parágrafo 3º - Para complemento alimentar, auxílio natalidade e fraldas geriátricas, deverá o beneficiário apresentar a prescrição médica a cada 03 (três) meses. Parágrafo 4º - Para auxílio óculos, o beneficiário deverá apresentar a prescrição oftalmológica. ARTIGO 3º - Fica estabelecido a cota mensal de benefícios a ser distribuído pela Secretaria Municipal da Assistência Social: - Auxílio óculos — 05 unidades - Auxílio alimentação — 40 unidades - Auxílio funeral — conforme demanda - Auxílio natalidade: Leite Nan — até 04 latas por bebê Leite fluído — até 15 litros/ mês por bebê (0 a 6 meses) - Complemento alimentar — até 03 latas por família - Fraldas geriátricas — até 04 pacotes por família. - Passagens intermunicipais para migrantes e auxilio reclusão — conforme demanda - Auxílio foto — conforme demanda ARTIGO 4º - A aquisição de todos os benefícios devem ser realizados através de normas expedidas pelo Tribunal de Contas, cabendo aos técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social o controle de cotas. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 29 junho de 2.007 HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA cena DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br tua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo