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norma nº 1937/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1937 / 2007
Date 2007-06-29
EmentaDispõe sobre concessão de benefícios e dá outras providências.
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Lei nº 1.937/2007 de 29 junho de 2007
Dispõe sobre concessão de benefícios e dá outras
providências
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme Resolução nº
212 de 19/10/2006, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
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ARTIGO 1º - Fica estabelecido os benefícios eventuais a serem
fornecidos pelo Município e distribuídos pela Secretaria Municipal da Assistência Social, a
saber:
a- - Auxílio óculos;
b- - Auxílio foto para documentos;
c- - Auxílio alimentação;
d- - Auxílio funeral;
e- - Auxílio natalidade;
f- -Complemento alimentar;
g- - Fraldas geriátricas;
h- - Passagens intermunicipais para migrantes e auxílio reclusão.
Parágrafo único — Para os auxílios citados no artigo 1º entenda-se:
a. auxílio alimentação — o fomecimento de cesta de alimentos;
b. auxílio funeral — o traslado de corpos;
c. auxílio natalidade - o fornecimento de leites tipos: Nan, fluido e fraldas
descartáveis;
d. auxílio complemento alimentar — o formecimento de Sustagem, Nutren, dentre
outros complementos congêneres;
e. auxílio reclusão — o fornecimento de passagens para visita de parentes,
reclusos em penitenciárias por condenação judicial em regime fechado.
ARTIGO 2º - Para a concessão de qualquer um dos benefícios, deverá a
Secretaria Municipal da Assistência Social realizar o estudo social do beneficiário, devendo
o mesmo se enquadrar nos seguintes critérios:
Parágrafo 1º - Auxílio funeral: possuir renda per capita de até meio salário
mínimo vigente, conforme Cadastramento Único para Programas Sociais do Govemo
“ Federal e apresentação da cópia da certidão de óbito.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
tua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Parágrafo 2º - Para os demais auxílios, o beneficiário deverá possuir renda per
capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais.
Parágrafo 3º - Para complemento alimentar, auxílio natalidade e fraldas
geriátricas, deverá o beneficiário apresentar a prescrição médica a cada 03 (três) meses.
Parágrafo 4º - Para auxílio óculos, o beneficiário deverá apresentar a
prescrição oftalmológica.
ARTIGO 3º - Fica estabelecido a cota mensal de benefícios a ser distribuído
pela Secretaria Municipal da Assistência Social:
- Auxílio óculos — 05 unidades
- Auxílio alimentação — 40 unidades
- Auxílio funeral — conforme demanda
- Auxílio natalidade: Leite Nan — até 04 latas por bebê
Leite fluído — até 15 litros/ mês por bebê (0 a 6 meses)
- Complemento alimentar — até 03 latas por família
- Fraldas geriátricas — até 04 pacotes por família.
- Passagens intermunicipais para migrantes e auxilio reclusão — conforme demanda
- Auxílio foto — conforme demanda
ARTIGO 4º - A aquisição de todos os benefícios devem ser realizados através de
normas expedidas pelo Tribunal de Contas, cabendo aos técnicos da Secretaria Municipal
de Assistência Social o controle de cotas.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 29 junho de 2.007
HERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA cena DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
tua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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