| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2007 |
| Date | 2007-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. |
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SOIVERNNO RNIURICIRAL « SIDADE DE | LEI Nº 1.939/2007 DE 16 DE JULHO DE 2007. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional por anulação no valor de R$ 9.000,00 — (nove mil reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 Poder Executivo 02.07 Fundo de Assistência Social - F.M.A.S. 08 Assistência Social 082410020 Apoio a Instituições Filantrópicas 3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais - 146 R$ 3.000,00 (+) 3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais - 147 R$ 3.000,00 (+) 3.3.50.43.00.0000 Subvenções sociais - 148 R$ 3.000,00 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 02.06 Serviço de Ação Social 08 Assistência Social 082430019 Alimentação e Nutrição 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - 140 R$ 9.000,00 (-) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pone/Fa: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br cre 73WR.Tantra - CFDAR 42N.NNN - ITADADANÇA - Fetada AS CSA Dustin SOVERNO MUNICIPAL - CRE DE + FA RBORANIG Ega Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 16 de julho de 2007. f J MALA Cores HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA Fl INCA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporansaeyahoo. com.br Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo