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norma nº 1940/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 2007
Date 2007-07-16
EmentaDá nova redação ao artigo 14, caput da Lei 1.882/2006 de 26 de junho de 2006, § 1º e acresce a alínea "j" do § 2º do mesmo artigo.
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GOVERNOJMUNICIPAIRICIDADEIDERS
FA BRORAN
LEIN?º 1.940/2007 DE 16 DE JULHO DE 2007
Dá nova redação ao artigo 14, caput da Lei
1.882/2006 de 26 de junho de 2006, 8 1º e
acresce a alínea “j” do 8 2º do mesmo artigo.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O artigo 14, caput, da Lei 1.882/2006 de 26 de junho de
2006 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1º - A concessão de auxílios, subvenções e contribuições
dependerão de autorização legislativa pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, e, não poderá ultrapassar a
10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida estimada.
Parágrafo 2º - Para fazer jus aos auxílios, subvenções e contribuições
mencionadas no caput, as entidades deverão estar regulares perante o Conselho Municipal de
Assistência Social, mediante apresentação do respectivo atestado.
ARTIGO 2º - Fica acrescida no $ 2º do artigo 14, a seguinte alínea: “j”
a contribuição para a Associação dos Produtores Rurais de Itaporanga — APRI.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
refeitura Municipal de Itaporanga SP, 16 de julho de 2007.
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA coa DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pau

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