| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2007 |
| Date | 2007-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 854 |
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IAN MIUNISIAL - CIDADE DE FA BRORANGA LEINº 1.941/2007 DE 16 DE JULHO DE 2007. Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 7.800,00 — (sete mil e oitocentos reais), para atender o repasse por contribuição a Entidade Associação dos Produtores Rurais de Itaporanga — APRI: 02 Poder Executivo 02.10 Secretaria da Agricultura 20 Agricultura 20605 Abastecimento 206050038 Apoio aos Produtores Rurais 3.1.30.41.00.0000 Contribuições - 701 R$ 7.800,00 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 02.10 Secretaria da Agricultura 20 Agricultura 20604 Defesa Sanitária Animal 206040031 Inspeção do Matadouro 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - 208 R$ 7.800,00 (-) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 16 de julho de 2007. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta 7 Administrativa na data supra. FABIANA FE DA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pau