| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Planejamento e Fiscalização e dá outras providências. |
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Fiscalização. | nível médio. LEI Nº 1.942/2007 DE 18 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Planejamento e Fiscalização e dá outras providências HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Considerando o disposto no Título VI (Da Gestão da política urbana) da Lei Complementar nº 46/200 - Plano Diretor Participativo do Município de Itaporanga, ARTIGO 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Planejamento e ARTIGO 2º - A Coordenadoria Municipal de Planejamento e Fiscalização será composta por um Coordenador e por dois membros fiscalizadores. Parágrafo 1º —- O Coordenador deverá possuir escolaridade de nível superior em qualquer área de atuação. Parágrafo 2º - Os membros fiscalizadores deverão ter a escolaridade de ARTIGO 3º - Serão atribuições do Coordenador: Gerenciar o Plano Diretor Participativo do Município; Promover a divulgação e esclarecimentos ao público sobre as diretrizes urbanísticas contidas no Plano Diretor; Aplicar os instrumentos de gestão de acordo com a Lei, visando o cumprimento dos preceitos estabelecidos no Estatuto da Cidade; Coordenar os trabalhos executados pelos membros fiscalizadores: Orientar e alertar, através de reuniões mensais, as definições que são de competência do COMUPLAN, nos casos omissos no Plano Diretor. ARTIGO 4º - Serão atribuições dos membros fiscalizadores: a- b- Fiscalizar territorialmente se os instrumentos urbanísticos e de gestão estão sendo aplicados de acordo com a Lei; Notificar os proprietários de construções irregulares para regularização no prazo de 30 (trinta) dias; Embargar as construções que não estejam de acordo com a Lei, caso não tenha sido atendido à notificação. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br ua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ARTIGO 5º - A Coordenadoria ora criada terá a finalidade de: a- Acompanhar o Conselho Municipal de Planejamento - COMUPLAN: b- Coordenar os projetos relativos à política urbana e rural; c- Promover e implantar projetos na área ambiental e turística; d- Auxiliar os setores de Engenharia e Arquitetura, na fiscalização do uso e ocupação do solo. ARTIGO 6º - O Conselho Municipal de Planejamento —- COMUPLAN é um órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana e rural. ARTIGO 7º - Caberá à Coordenadoria Municipal de Planejamento e Fiscalização a instituição do Conselho Municipal de Planejamento — COMUPLAN . ARTIGO 8º - O Conselho Municipal de Planejamento “COMUPLAN será composto por 12 (doze) membros, contendo representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Parágrafo 1º — O COMUPLAN será composto por: l. 3 (três) representantes do Poder Executivo; Il. 2 (dois) representantes do Poder Legislativo; HH. 2 (dois) representantes dos empresários; Iv. 1 (um) representante de Entidades Filantrópicas; V. 1 (um) representante de organizações não-governamental; VI. 1 (um) representante da sociedade civil do setor imobiliário; VII. 1 (um) representante dos trabalhadores urbanos; VII. 1 (um) representante dos trabalhadores rurais. Parágrafo 2º Os membros acima, que comporão o Conselho Municipal de Planejamento-COMUPLAN, indicarão para cada categoria seus respectivos suplentes. Parágrafo 3º As deliberações do Conselho Municipal de Planejamento- COMUPLAN, serão feitas por dois terços dos presentes. ARTIGO 9º - Compete ao Conselho Municipal de Planejamento- COMUPLAN: Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br ta Bom lacie 738. Cantra - CFP 148 480-N00 - ITAPORANGA - Fetada da Sãn Daula VI. VII. SOIVERNO MIUNIGIPAL - CIDADE DE TANPORYNNI acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas a sua aplicação; deliberar e emitir pareceres sobre a proposta de alteração da Lei do Plano Diretor; acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais; deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana e rural, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal; gerir os recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvoivimento Urbano e Rural; monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da transferência do Direito de Construir; aprovar e acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas; VIII. acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos; XI. XII. zelar pela integração das políticas setoriais; deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal; convocar, organizar e coordenar as conferências e assembléias territoriais; convocar audiências públicas; XIII. elaborar e aprovar o regimento interno. ARTIGO 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 18 julho de 2007 U ) | HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA senna DE SOUZA Diretora Administrativa > Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaêyahoo. com.br Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - F«tado de <ãn Paula