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norma nº 1943/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1943 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaDispõe sobre autorização para firmar termo de parceria com o Município de Barão de Antonina e dá outras providências.
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LEI Nº 1.943/2007 DE 18 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre autorização para firmar
termo de parceria com o Município de
Barão de Antonina e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º -— Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar termo de parceria com o Município de Barão
de Antonina, objetivando interesses mútuos quanto à manutenção e
conservação de estradas municipais destes municípios.
S 1º - A parceria entre os municípios
parceiros consiste em atender demanda na manutenção e
conservação das estradas de rodagens municipais, onde o
executivo municipal fica autorizado a fornecer sempre que
possível, desde que não prejudique o interesse público do
Município de Itaporanga, equipamentos rodoviários de sua
propriedade à Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, para
atender serviços eventuais e necessários âquela comunidade.
S 2º - O Município de Barão de Antonina
por sua vez também fornecerá equipamentos ao Município de
Itaporanga, sempre que for solicitado e for possível a parceria,
dentro do interesse e disponibilidade das máquinas de cada
município.
ARTIGO 2º - O Termo de Parceria a ser
firmado tem por objetivo, estabelecer parcerias de interesse
público, onde os parceiros controlarão as horas trabalhadas e
serão indenizadas das despesas de manutenção dos equipamentos,
tais como combustível, lubrificantes e locomoção.
ARTIGO 3º - A programação dos serviços a
serem executados deverão atender a demanda e o interesse de cada
município, onde o interessado deverá, formalmente e com certa
antecedência, solicitar os equipamentos com o Chefe do Setor de
cada equipamento, objetivando controle e zelando pela boa
qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar
eficiência e economicidade de suas atividades.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Som Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ARTIGO 4º - Após assinatura do Termo de
Parceria será estabelecido regulamento próprio, contendo
procedimentos para a realização de obras e serviços, observados
os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
ARTIGO 5º - O Termo de Parceria será de
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com
a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 18 de julho de 2007.
N
HERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA lê, DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
va Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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