| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar termo de parceria com o Município de Barão de Antonina e dá outras providências. |
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| e LEI Nº 1.943/2007 DE 18 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre autorização para firmar termo de parceria com o Município de Barão de Antonina e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º -— Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria com o Município de Barão de Antonina, objetivando interesses mútuos quanto à manutenção e conservação de estradas municipais destes municípios. S 1º - A parceria entre os municípios parceiros consiste em atender demanda na manutenção e conservação das estradas de rodagens municipais, onde o executivo municipal fica autorizado a fornecer sempre que possível, desde que não prejudique o interesse público do Município de Itaporanga, equipamentos rodoviários de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, para atender serviços eventuais e necessários âquela comunidade. S 2º - O Município de Barão de Antonina por sua vez também fornecerá equipamentos ao Município de Itaporanga, sempre que for solicitado e for possível a parceria, dentro do interesse e disponibilidade das máquinas de cada município. ARTIGO 2º - O Termo de Parceria a ser firmado tem por objetivo, estabelecer parcerias de interesse público, onde os parceiros controlarão as horas trabalhadas e serão indenizadas das despesas de manutenção dos equipamentos, tais como combustível, lubrificantes e locomoção. ARTIGO 3º - A programação dos serviços a serem executados deverão atender a demanda e o interesse de cada município, onde o interessado deverá, formalmente e com certa antecedência, solicitar os equipamentos com o Chefe do Setor de cada equipamento, objetivando controle e zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência e economicidade de suas atividades. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Som Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ARTIGO 4º - Após assinatura do Termo de Parceria será estabelecido regulamento próprio, contendo procedimentos para a realização de obras e serviços, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. ARTIGO 5º - O Termo de Parceria será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 18 de julho de 2007. N HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA lê, DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br va Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo