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norma nº 1944/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1944 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo.
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GOVERNOIMUNICIPAIRS DE|
LEI Nº 1.944/2007 DE 18 DE JULHO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado de
Esporte, Lazer e Turismo.
Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como
assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos
financeiros para Reforma do Ginásio de Esportes Municipal.
Artigo 2º — As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ;
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 18 de julho de 2007.
Hernani Camargo SR
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA cenlon DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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