| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo. |
| native_id | 857 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
GOVERNOIMUNICIPAIRS DE| LEI Nº 1.944/2007 DE 18 DE JULHO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo. Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para Reforma do Ginásio de Esportes Municipal. Artigo 2º — As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Prefeitura Municipal de Itaporanga, 18 de julho de 2007. Hernani Camargo SR Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA cenlon DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo