| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para exploração de canal de TV na Rodoviária Municipal. |
| native_id | 859 |
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SNVERNO MUTEIRA sCrADS NFARBORANG LEI Nº 1.946/2007 DE 27 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre autorização para exploração de canal de T'V na Rodoviária Municipal. Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Artigo 1º — Fica autorizado à exploração de canal de TV na Rodoviária Municipal. Parágrafo único - A exploração que trata este artigo será para divulgação dos atos públicos municipais e notícias de interesse à população. Artigo 2º — A exploração será concedida mediante Concorrência Pública, conforme a Lei nº 8.666/93. Parágrafo único — Poderá concorrer ao processo licitatório as empresas ou pessoas físicas que demonstrem condição de implantar o sistema, sem custos para a administração pública municipal. Artigo 3º - O agente que vier a explorar o canal de TV, objeto desta Lei, poderá se valer de anúncios publicitários para custear suas despesas de funcionamento. Artigo 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto. Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ms Municipal de Itaporanga, 27 de agosto de 2007. HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERN. A DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo