| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Centro de Convivência e Lazer do Município e dá outras providências. |
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GOVERNO IM MN JIGI PNL GI DyNDXE D DEI FABORANGA LEI Nº 1.947/2007 DE 27 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre denominação de Centro de Convivência e Lazer do Município e dá outras providências. Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar o seguinte Centro de Convivência e Lazer do Município, a saber: Parágrafo único - O Centro de Convivência e Lazer situado o Bairro Campinho, passará a ser denominado “CENTRO DE CONVIVÊNCIA E LAZER - HIPOLITO ALVES FERREIRA - (PAULO FRANÇA)”. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Municipal, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' | Prefeitura Municipal de Itaporanga, 27 de agosto de 2007. eo | f HERNANI CAMARGO | Prefeito Municipal Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA anda DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo