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norma nº 1947/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaDispõe sobre denominação de Centro de Convivência e Lazer do Município e dá outras providências.
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GOVERNO IM MN JIGI PNL GI DyNDXE D DEI
FABORANGA
LEI Nº 1.947/2007 DE 27 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre denominação de Centro de Convivência e
Lazer do Município e dá outras providências.
Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
denominar o seguinte Centro de Convivência e Lazer do Município, a saber:
Parágrafo único - O Centro de Convivência e Lazer situado o Bairro
Campinho, passará a ser denominado “CENTRO DE CONVIVÊNCIA E LAZER - HIPOLITO
ALVES FERREIRA - (PAULO FRANÇA)”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas
por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Municipal, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. '
| Prefeitura Municipal de Itaporanga, 27 de agosto de 2007.
eo |
f HERNANI CAMARGO |
Prefeito Municipal
Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA anda DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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