| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo, pela Secretaria Estadual de Saneamento e Energia, para delegação ao Estado das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária e organização dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por intermédio de contrato de programa. |
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E = MUNICIFALEICIDADEIDE| TANPORANIEAN LEI Nº 1.949/2007 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo, pela Secretaria Estadual de Saneamento e Energia, para delegação ao Estado das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária e organização dos serviços municipais de | abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por intermédio de contrato de programa. Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara | Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º ) — Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com fundamento do artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Federal nº 11.445 de 08 de janeiro de 2007, Lei Estadual nº 119 de 29 de setembro de 1973, Lei Estadual nº 7.750 de 31 de março de 1992; Decreto Estadual nº 50.470 de 13 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Estadual nº 52.020 de 30 de julho de 2.007, Decreto Estadual nº 50.868, de 8 de junho de 2006 e Decreto Estadual nº 41.446 de 16 de dezembro de 1.996, visando a delegação das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária e organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Estado de São Paulo para a prestação desses serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP. Artigo 2º ) — Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24 inc. XXVI da Lei Federal nº 8.666/93, na legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, visando a prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. porangaltyarem. com.br Ss NCA ado ão Paulo A EA, er gerem COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE ITAPORANGA Artigo 3º) - As autorizações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei visam à integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte, as seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais. I A captação, adução e tratamento de água bruta; II- A adução, reservação e distribuição de água tratada; Il- A coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. Artigo 4º) - O convênio de cooperação, que integra esta lei estabelece: I- Os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização, organização e regulação dos serviços delegados ao Estado de São Paulo e seus órgãos próprios; Il- Os direitos e obrigações do Município; II- Os direitos e obrigações do Estado; IV- As atribuições comuns ao Município e ao Estado. Artigo 5º) - A vigência do convênio de cooperação será necessariamente vinculada à vigência do contrato de programa extinguindo-se na forma estabelecida nos próprios instrumentos. Artigo 6º ) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Itaporanga, 05 de setembro de 2.007. Prefeito Municipal Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. FABIANA cerlblioa DE SOUZA Diretora Administrativa rails prefei itu ac, dig a. br Po Ê Fo)