| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.923/2007. |
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GOVERNO NIUNICIRAL - CIDADE DE FA RORANGA Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.923/2007. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso IV do Parágrafo 1º do Artigo 24 da Lei nº 11.494/2007 que alterou o número de membros dos Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 2º - Fica alterado o inciso | e o Artigo 2º da Lei nº 1.923/2007 de 18 de abril de 2007, a saber: Parágrafo único - O Conselho a que se refere o artigo 1º será constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: !— 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Itaporanga, 05 de setembro de 2007. Our Coe ii é HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga LEI Nº 1.950/2007 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007 | Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 1