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norma nº 1950/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1950 / 2007
Date 2007-09-05
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 1.923/2007.
native_id863

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GOVERNO NIUNICIRAL - CIDADE DE
FA RORANGA
Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.923/2007.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto
na alínea “a” do inciso IV do Parágrafo 1º do Artigo 24 da Lei nº
11.494/2007 que alterou o número de membros dos Conselhos Municipais
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — Conselho do FUNDEB, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 2º - Fica alterado o inciso | e o Artigo 2º da Lei nº 1.923/2007 de 18
de abril de 2007, a saber:
Parágrafo único - O Conselho a que se refere o artigo 1º será
constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes,
conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
!— 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo
menos 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 05 de setembro de 2007.
Our Coe ii é
HERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
LEI Nº 1.950/2007 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007
| Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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