| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo. |
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a 1 NON pa AB O IRANN A is) LI dr É» [e LEI Nº 1.951/2007 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo para a Secretaria Municipal da Agricultura. Parágrafo único - A aquisição será realizada no valor máximo, conforme avaliação que é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). ARTIGO 2º - O veículo deverá possuir as seguintes características: I- veículo tipo Pá Carregadeira de Pneus; H- semi nova; Wm- ano mínimo 1986; IV- motor a diesel OM 352 Turbinado; V- Potência 130/145 CV ou superior: VI- Torque modelo 28000 ou superior; VII- 4 pneus 1400 X 24 ou superior em excelente estado de conservação ou novos; VIlI- concha com dentes; IX- mecânica em bom estado. ARTIGO 3º - A aquisição será realizada acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARTIGO 4º - A aquisição será suportada por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 18 de setembro de 2007. ERNANI CAMARGO REFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. pro FABIANA seios DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeitu porangaQyahoo.con Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo