| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos e dá outras providências. |
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TVA SAN RAS RIEDA TAPORVNNIG/A LEI Nº 1.953/2007 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Munici pal autorizada a adquirir dois veículos para a Secretaria Municipal da Educação. Parágrafo único — A aquisição será realizada no valor máximo, conforme avaliação que é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os dois veículos. ARTIGO 2º - Os veículos deverão possuir as seguintes características: I- veículos tipo perua; H- próprios para o transporte de discentes, com adesivo escolar; HI- cor branco; IV- capacidade para 15 (quinze) lugares; V- combustível álcool e/ou gasolina; VI- 0km ARTIGO 3º - As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. ' Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 18 de setembro de 2007. PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA cela DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio