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norma nº 1953/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1953 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos e dá outras providências.
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TVA SAN RAS RIEDA
TAPORVNNIG/A
LEI Nº 1.953/2007 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Munici
pal autorizada a adquirir dois veículos para
a Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único — A aquisição será realizada no valor máximo, conforme
avaliação que é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os dois veículos.
ARTIGO 2º - Os veículos deverão possuir as seguintes características:
I- veículos tipo perua;
H- próprios para o transporte de discentes, com adesivo escolar;
HI- cor branco;
IV- capacidade para 15 (quinze) lugares;
V- combustível álcool e/ou gasolina;
VI- 0km
ARTIGO 3º - As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. '
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 18 de setembro de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA cela DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA -
Estado de São Pauio

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