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norma nº 1954/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
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LEI Nº 1.954/2007 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Justiça Eleitoral do Estado
de São Paulo.
Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º ) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio de cooperação com Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, visando
a manutenção do Cartório Eleitoral no Município de Itaporanga.
Artigo 2º ) — As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º ) — Esta Lei será regulamentada por Decreto.
Artigo 4º ) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 18de setembro de 2007.
Ri ernani Camargo pe
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA red DE SOUZA
Diretora Administrativa
—ma - = meme
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraita o.com.b
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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