| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo. |
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[mero eae eee erre BR: GOVERNO INITIAL « GRADE DE LEI Nº 1.954/2007 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo. Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º ) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, visando a manutenção do Cartório Eleitoral no Município de Itaporanga. Artigo 2º ) — As despesas decorrentes desta Lei, correrão por dotação própria consignada no orçamento vigente. Artigo 3º ) — Esta Lei será regulamentada por Decreto. Artigo 4º ) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 18de setembro de 2007. Ri ernani Camargo pe Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA red DE SOUZA Diretora Administrativa —ma - = meme Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraita o.com.b Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo