| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos, incluindo nos projetos do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências. |
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LCIDA Rod De o, DADE LEI Nº 1.956/2007 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos, incluindo nos projetos do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o contido no art. 98 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de aquisição de uma pá carregadeira para o Setor de Obras, para o nosso município; Considerando a necessidade de aquisição de peruas, ônibus e micro- Ônibus para proporcionar maior comodidade no deslocamento aos estudantes no nosso município; Considerando a necessidade de aquisição de ônibus e ambulâncias para o setor da saúde, após terem surgido na elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclui para o exercício de 2007, 2008 e 2009; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir veículos para a Administração Pública Municipal, a saber: a) 01 — (uma) Pá Carregadeira para uso do Setor de obras, no valor estimado de R$ 90.000,00 — (noventa mil reais); b) 03 — (três) peruas para uso do Setor da Educação, no valor estimado de R$ 150.000,00 — (cento e cinquenta mil reais); c) 04 — (quatro) ônibus para uso do Setor da Educação, no valor estimado de R$ 600.000,00 — (seiscentos mil reais); d) 06 — (seis) micro ônibus para uso do Setor da Educação, no valor estimado de R$ 400.000,00 — (quatrocentos mil reais); e) 01 — (um) ônibus para uso do Setor da Saúde, no valor estimado de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); f) 02 — (duas) ambulâncias para uso do Setor da Saúde, no valor estimado de R$ 160.000,00 — (cento e sessenta mil reais). por bi dar yahoo. com.br O G do de São Paulo :909-13%7 - E-mail: pt ARTIGO 2º - A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARTIGO 3º — Serão incluídos no PPA e na LDO, para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, os seguintes projetos: aquisição de uma Pá Carregadeira para o Setor de Obras, aquisição de três peruas, quatro ônibus e seis micro-ônibus para a Secretaria da Educação e um ônibus e duas ambulâncias para a Secretaria da Saúde. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 18 de setembro de 2007. f MAMMA /(HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa porangaWyahoo.com.br ERRA 2 E de São Paulo