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norma nº 1956/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos, incluindo nos projetos do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.
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LCIDA
Rod De o,
DADE
LEI Nº 1.956/2007 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos,
incluindo nos projetos do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o contido no art. 98 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de aquisição de uma pá carregadeira
para o Setor de Obras, para o nosso município;
Considerando a necessidade de aquisição de peruas, ônibus e micro-
Ônibus para proporcionar maior comodidade no deslocamento aos
estudantes no nosso município;
Considerando a necessidade de aquisição de ônibus e ambulâncias
para o setor da saúde, após terem surgido na elaboração do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclui para o exercício
de 2007, 2008 e 2009; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir veículos
para a Administração Pública Municipal, a saber:
a) 01 — (uma) Pá Carregadeira para uso do Setor de obras, no valor estimado de R$
90.000,00 — (noventa mil reais);
b) 03 — (três) peruas para uso do Setor da Educação, no valor estimado de R$
150.000,00 — (cento e cinquenta mil reais);
c) 04 — (quatro) ônibus para uso do Setor da Educação, no valor estimado de R$
600.000,00 — (seiscentos mil reais);
d) 06 — (seis) micro ônibus para uso do Setor da Educação, no valor estimado de R$
400.000,00 — (quatrocentos mil reais);
e) 01 — (um) ônibus para uso do Setor da Saúde, no valor estimado de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais);
f) 02 — (duas) ambulâncias para uso do Setor da Saúde, no valor estimado de R$
160.000,00 — (cento e sessenta mil reais).
por bi dar yahoo. com.br
O G do de São Paulo
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ARTIGO 2º - A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93
e suas alterações.
ARTIGO 3º — Serão incluídos no PPA e na LDO, para os exercícios de
2007, 2008 e 2009, os seguintes projetos: aquisição de uma Pá Carregadeira para o
Setor de Obras, aquisição de três peruas, quatro ônibus e seis micro-ônibus para a
Secretaria da Educação e um ônibus e duas ambulâncias para a Secretaria da Saúde.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 18 de setembro de 2007.
f
MAMMA
/(HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
porangaWyahoo.com.br
ERRA 2 E de São Paulo

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