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norma nº 11/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação a servidora efetiva da Câmara Municipal de Itaporanga.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
nnanog
PORTARIA N.º 011 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA
EFETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA” .
ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribui-
ções legais, embasado no artigo 15, XVI do Regimento
Interno e artigo 117, II da Lei Complementar nº
003/2001,
R E s (o) L D'4 E:
Artigo 1º Fica concedido gratificação de 40%
(quarenta por cento) sobre o salário base da servidora Luciane Be-
lutti, brasileira, divorciada, portadora do Rg nº 14.001.863-3
SSP/SP, CPF nº 115.734.008/31, residente à Rua João Martins Rosa, nº
600, nesta cidade de Itaporanga-SP, lotada no cargo efetivo de Con-
tadora para a execução de serviços técnicos (funções do departamento
de pessoal, almoxarifado, patrimônio e tesouraria) fora das atribui-
ções normais de seu cargo.
Artigo 2º Os serviços a serem realizados serão
os constantes no anexo I da presente portaria.
Artigo 3º As despesas decorrentes com a execu-
ção desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consigna-
da no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na
forma da Lei.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de janeiro
de 2013.
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-11 22
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
nona
1) Funções do Departamento Pessoal
- operacionar e emitir a folha de pagamento;
- elaboração e transmissão da SEFIP à Caixa Econômica Federal;
- manter o cadastro e a ordem de matrícula dos servidores;
- promover o controle de férias, licenças e outras vantagens aos
servidores;
- colher informações e pareceres junto à Assessoria Jurídica para
a perfeita promoção da política de pessoal;
- fiscalizar e sugerir medidas no controle de preenchimento de
vagas nos cargos e empregos públicos e no desvio de atribuições
funcionais;
- sugerir medidas processuais administrativas para apuração de
irregularidades;
-executar outras tarefas correlatas sob a determinação do Chefe
Administrativo ou do Presidente da Câmara.
2) Funções do Almoxarifado
- Recepcionar e conferir os materiais recebidos com as requisi-
ções e nota fiscal;
- Controlar a movimentação de entrada e saída de estoque, se hou-
ver;
- Solicitar a reposição do estoque quando necessário;
-Atender as requisições de materiais;
- Digitalizar os documentos fiscais em sistema informatizado emi-
tindo relatórios e balancetes mensais do material em estoque e do
material movimentado;
- Manter toda a documentação referente ao Almoxarifado em perfei-
ta ordem, devidamente assinado pelos responsáveis e arquivado;
- Proceder ao inventário dos bens em estoque, caso existam, a ca-
da encerramento de exercício.
- Executar outras tarefas correlatas sob a determinação do Chefe
Administrativo ou da Presidência.
3) Funções de Tesouraria
- Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas e demais documen-
tos financeiros, mediante empenho;
- Controlar o fluxo de caixa;
- Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos;
- Proceder à elaboração de boletins de caixa;
- Conferir e arquivar a documentação do movimento financeiro diá-
rio;
- Executar outras tarefas correlatas, sob determinação do Chefe
Administrativo ou da Presidência.
4) Funções relacionadas ao Patrimônio
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br).
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Ananos.
- Registrar as movimentações dos bens patrimoniais em sistema in-
formatizado;
- Relacionar a cada encerramento de exercício os bens inservíveis
do Patrimônio Público;
- Efetuar o recebimento, emplacamento e a distribuição dos bens
recebidos;
- Apresentar relatório anual ou quando solicitado pelo responsá-
vel do Patrimônio ou pelo Presidente;
- Confeccionar os livros oficiais do setor com a respectiva nume-
ração, termos e assinaturas;
- Executar outras tarefas correlatas sob determinação do Chefe
Administrativo ou da Presidência.
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
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