| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidora efetiva da Câmara Municipal de Itaporanga. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA nnanog PORTARIA N.º 011 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA EFETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA” . ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, embasado no artigo 15, XVI do Regimento Interno e artigo 117, II da Lei Complementar nº 003/2001, R E s (o) L D'4 E: Artigo 1º Fica concedido gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base da servidora Luciane Be- lutti, brasileira, divorciada, portadora do Rg nº 14.001.863-3 SSP/SP, CPF nº 115.734.008/31, residente à Rua João Martins Rosa, nº 600, nesta cidade de Itaporanga-SP, lotada no cargo efetivo de Con- tadora para a execução de serviços técnicos (funções do departamento de pessoal, almoxarifado, patrimônio e tesouraria) fora das atribui- ções normais de seu cargo. Artigo 2º Os serviços a serem realizados serão os constantes no anexo I da presente portaria. Artigo 3º As despesas decorrentes com a execu- ção desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consigna- da no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de janeiro de 2013. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-11 22 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA nona 1) Funções do Departamento Pessoal - operacionar e emitir a folha de pagamento; - elaboração e transmissão da SEFIP à Caixa Econômica Federal; - manter o cadastro e a ordem de matrícula dos servidores; - promover o controle de férias, licenças e outras vantagens aos servidores; - colher informações e pareceres junto à Assessoria Jurídica para a perfeita promoção da política de pessoal; - fiscalizar e sugerir medidas no controle de preenchimento de vagas nos cargos e empregos públicos e no desvio de atribuições funcionais; - sugerir medidas processuais administrativas para apuração de irregularidades; -executar outras tarefas correlatas sob a determinação do Chefe Administrativo ou do Presidente da Câmara. 2) Funções do Almoxarifado - Recepcionar e conferir os materiais recebidos com as requisi- ções e nota fiscal; - Controlar a movimentação de entrada e saída de estoque, se hou- ver; - Solicitar a reposição do estoque quando necessário; -Atender as requisições de materiais; - Digitalizar os documentos fiscais em sistema informatizado emi- tindo relatórios e balancetes mensais do material em estoque e do material movimentado; - Manter toda a documentação referente ao Almoxarifado em perfei- ta ordem, devidamente assinado pelos responsáveis e arquivado; - Proceder ao inventário dos bens em estoque, caso existam, a ca- da encerramento de exercício. - Executar outras tarefas correlatas sob a determinação do Chefe Administrativo ou da Presidência. 3) Funções de Tesouraria - Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas e demais documen- tos financeiros, mediante empenho; - Controlar o fluxo de caixa; - Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; - Proceder à elaboração de boletins de caixa; - Conferir e arquivar a documentação do movimento financeiro diá- rio; - Executar outras tarefas correlatas, sob determinação do Chefe Administrativo ou da Presidência. 4) Funções relacionadas ao Patrimônio Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Ananos. - Registrar as movimentações dos bens patrimoniais em sistema in- formatizado; - Relacionar a cada encerramento de exercício os bens inservíveis do Patrimônio Público; - Efetuar o recebimento, emplacamento e a distribuição dos bens recebidos; - Apresentar relatório anual ou quando solicitado pelo responsá- vel do Patrimônio ou pelo Presidente; - Confeccionar os livros oficiais do setor com a respectiva nume- ração, termos e assinaturas; - Executar outras tarefas correlatas sob determinação do Chefe Administrativo ou da Presidência. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br).