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norma nº 1958/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1958 / 2007
Date 2007-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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LEI Nº 1.958/2007 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, através do Banco do Brasil, na
qualidade de Agente Financeiro, a oferecer
garantias e dá outras providências
correlatas.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor
para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo
159, inciso | da Constituição Federal.
Parágrafo 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
Parágrafo 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
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Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º - O orçamento do município de Itaporanga, Estado de São Paulo
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 02 de outubro de 2007.
/
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“ IHERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
Í
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa

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