br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 1961/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaRegulamenta os serviços funerários do Município e a utilização do prédio do velório municipal.
native_id874

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

RL CIDAD,
re,
LEI Nº 1.961/2007 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Regulamenta os serviços funerários do Município e a
utilização do prédio do velório municipal.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Os serviços funerários do Município serão prestados por
empresas funerárias, efetivamente instaladas no Município.
ARTIGO 2º - A utilização do prédio do velório municipal será atribuída à
concessão de uso, através de processo de concorrência pública, à empresa funerária que
melhor ofertar proposta de atendimento de serviços aos munícipes, que por elas necessitam
serem atendidos, tanto particular como aqueles que serão atendidos pelos serviços da
Assistência Social do Município.
ARTIGO 3º - Para concorrer, as empresas que tiverem interesse
deverão habilitar-se, apresentando os documentos que exigidos no artigo 27 da Lei nº 8.666/93.
ARTIGO 4º - As concessões que tratam a presente Lei serão de acordo
com o Artigo 22, inciso | da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 100 da Lei Orgânica do Município.
ARTIGO 5º - À presente Lei será regulamentada por Decreto.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Lei nº 1.697/2001 de 21 de maio de 2001, e as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 18 de outubro de 2007.
-
RAL TCE AE CEerç
ff
HERNANI CAMARGO .
Prefeito Municipal
Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FER NDA DE SOUZA
Diretor: Administrativa

open original →