| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | Regulamenta os serviços funerários do Município e a utilização do prédio do velório municipal. |
| native_id | 874 |
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RL CIDAD, re, LEI Nº 1.961/2007 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 Regulamenta os serviços funerários do Município e a utilização do prédio do velório municipal. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Os serviços funerários do Município serão prestados por empresas funerárias, efetivamente instaladas no Município. ARTIGO 2º - A utilização do prédio do velório municipal será atribuída à concessão de uso, através de processo de concorrência pública, à empresa funerária que melhor ofertar proposta de atendimento de serviços aos munícipes, que por elas necessitam serem atendidos, tanto particular como aqueles que serão atendidos pelos serviços da Assistência Social do Município. ARTIGO 3º - Para concorrer, as empresas que tiverem interesse deverão habilitar-se, apresentando os documentos que exigidos no artigo 27 da Lei nº 8.666/93. ARTIGO 4º - As concessões que tratam a presente Lei serão de acordo com o Artigo 22, inciso | da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 100 da Lei Orgânica do Município. ARTIGO 5º - À presente Lei será regulamentada por Decreto. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.697/2001 de 21 de maio de 2001, e as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 18 de outubro de 2007. - RAL TCE AE CEerç ff HERNANI CAMARGO . Prefeito Municipal Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FER NDA DE SOUZA Diretor: Administrativa