| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração em dispositivo de Lei anterior. |
| native_id | 875 |
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“gAL CIDADE que DE ' - - a E : ei asa pn amem 0, Ro SAN 3 [nm LEI Nº 1.962/2007 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre alteração em dispositivo de Lei anterior. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 1.938/2007 de 06 de julho de 2007, passando a ter a seguinte redação: Parágrafo único — O local de trabalho dos serviços ora mencionados serão: Escolas, Creches, Pequeno Aprendiz, Posto de Saúde, Assistência Social e CRAS. ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 18 de outubro de 2007. /[/ . E utero” Chece po >”! HERNANI CAMARGO : PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra o] FABIANA ermida DE SOUZA Diretora Administrativa