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norma nº 1963/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1963 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social.
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LEI Nº 1.963/2007 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a
transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência
Social.
Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga, autorizado a
celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por
objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de
Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a
descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.
Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços
assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para
executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou
mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
Artigo 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio diretamente com as entidades sociais existentes no município.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as
providências necessárias à execução do Convênio referido artigo anterior.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e especialmente as Leis nº 1700 e 1701/2001.
Pfefeitura Municipal de Itaporanga, 18 de outubro de 2007.
Le HOLE A Ce E > A
Hernani Camargo q
Prefeito Municipal
Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FE NDA DE SOUZA
Diretora Administrativa

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