| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social. |
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iii LEI Nº 1.963/2007 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social. Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga, autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Artigo 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio diretamente com as entidades sociais existentes no município. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido artigo anterior. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente as Leis nº 1700 e 1701/2001. Pfefeitura Municipal de Itaporanga, 18 de outubro de 2007. Le HOLE A Ce E > A Hernani Camargo q Prefeito Municipal Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FE NDA DE SOUZA Diretora Administrativa