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norma nº 1965/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1965 / 2007
Date 2007-10-25
EmentaCria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.
native_id878

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LEI Nº 1.965/2007 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, o Conselho Municipal do Idoso, com
as seguintes atribuições:
I — formular diretrizes para o desenvolvimento das
atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos, nas
áreas de sua competência;
H — estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando
prestigiar e valorizar os idosos;
HI - propor medidas que visem a garantir ou ampliar os
direitos dos idosos, eliminando toda a qualquer disposição discriminatória;
IV - incrementar a organização e a mobilização da
comunidade idosa;
V — estimular a elaboração de projetos que tenham como
objetivo a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;
VI — participar da elaboração do orçamento do município,
no que se refere a política de atendimento ao idoso;
VII - elaborar a política do idoso para o município;
VHI - acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a
Política Municipal do Idoso;
IX - Examinar e dar encaminhamento a assuntos que
envolvam problemas relacionados aos idosos;
X — elaborar o seu regimento interno.
ARTIGO 2º - O Conselho Municipal do Idoso será paritário,
deliberativo e composto por membros, designados pelo Prefeito, sendo:
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I. Representantes de diversas secretarias como: Saúde,
Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte,
Transporte, Ministério Público, e etc.;
II. Representantes da sociedade civil em número igual aos
representantes do Poder Público, como por exemplo:
Instituições Asilares, Grupos de Terceira Idade e outros;
Parágrafo 1º - Os Conselheiros de que trata o Inciso I serão
indicados pelos secretários dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos
direitos dos idosos.
Parágrafo 2º - Os Conselheiros de que trata o Inciso II serão
indicados pelas Instituições representadas no Conselho dentre pessoas de
comprovada atuação no âmbito da organização a que pertence.
Parágrafo 3º - Os membros do Conselho não serão
remunerados, porém, seu trabalho, como serviço público relevante.
Parágrafo 4º - O mandato dos membros do Conselho será de
02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
ARTIGO 3º - A primeira designação do Conselho dar-se-á
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
| publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 25 de outubro de 2007.
HERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FE NDA DE SOUZA
Diretora Administrativa

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