| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2007 |
| Date | 2007-11-07 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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MA CIDADE, / Edo E O LEI Nº 1.966/2007 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro a fundo perdido. Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Il — assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; ll — abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(a). Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO CONJUNTO HABITACIONAL VICE- PREFEITO ANTONIO RODRIGUES. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 07 de novembro de 2007. Hernani Ef * Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora” Administrativa