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norma nº 12/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação a servidor efetivo da Câmara Municipal de Itaporanga.
native_id88

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
nnano6
PORTARIA N.º 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR
EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA”.
ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribui-
ções legais, embasado no artigo 15, XIX do Regimento
Interno, artigo 117,IV da Lei Complementar nº 003/2001
e Lei Complementar nº 059/09,
R E s o L D'4 E:
Artigo 1º Fica concedido gratificação de 50%
(cingiúenta por cento) sobre o salário base do servidor Maurício Leme
Dias de Souza, brasileiro, casado, portador do Rg nº 23.055.804-5
SSP/SP, CPF nº 184.732.398/73, residente à Rua Durvalino Negrão, nº
602, nesta cidade de Itaporanga-SP, lotado no cargo efetivo de Chefe
Administrativo para exercer cargo de chefia em relação ao seu depar-
tamento e demais servidores da Câmara Municipal.
Artigo 2º Os serviços a serem realizados serão
os constantes no anexo I da presente portaria.
Artigo 3º As despesas decorrentes com a execu-
ção desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consigna-
da no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na
forma da Lei.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de janeiro
de 2013.
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
nnanom
ANEXO 1
Descrição detalhada dos serviços:
- Planejar e coordenar a execução de atividades, prestando aos
subordinados informações sobre normas e procedimentos relaciona-
dos aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
- Organizar e coordenar o controle dos processos e outros docu-
mentos, instruindo sobre sua tramitação, para agilização das in-
formações;
- Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o de-
senvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para
propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.
- Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvi-
das, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados.
- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamen-
tos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méri-
tos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou re-
compensas e indicando o possível substituto nos casos de impedi-
mento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudi-
ciais ao rendimento da unidade;
- Providenciar admissões de pessoal e requisitar material neces-
sário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formu-
lários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom
andamento dos serviços;
- Organizar as escalas de trabalho, de férias e de folgas dos
servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por
decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a
matéria;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presiden-
te.
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br).

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