| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor efetivo da Câmara Municipal de Itaporanga. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA nnano6 PORTARIA N.º 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA”. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, embasado no artigo 15, XIX do Regimento Interno, artigo 117,IV da Lei Complementar nº 003/2001 e Lei Complementar nº 059/09, R E s o L D'4 E: Artigo 1º Fica concedido gratificação de 50% (cingiúenta por cento) sobre o salário base do servidor Maurício Leme Dias de Souza, brasileiro, casado, portador do Rg nº 23.055.804-5 SSP/SP, CPF nº 184.732.398/73, residente à Rua Durvalino Negrão, nº 602, nesta cidade de Itaporanga-SP, lotado no cargo efetivo de Chefe Administrativo para exercer cargo de chefia em relação ao seu depar- tamento e demais servidores da Câmara Municipal. Artigo 2º Os serviços a serem realizados serão os constantes no anexo I da presente portaria. Artigo 3º As despesas decorrentes com a execu- ção desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consigna- da no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de janeiro de 2013. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA nnanom ANEXO 1 Descrição detalhada dos serviços: - Planejar e coordenar a execução de atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relaciona- dos aos trabalhos e à situação funcional de cada um; - Organizar e coordenar o controle dos processos e outros docu- mentos, instruindo sobre sua tramitação, para agilização das in- formações; - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o de- senvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos. - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvi- das, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados. - Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamen- tos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méri- tos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou re- compensas e indicando o possível substituto nos casos de impedi- mento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudi- ciais ao rendimento da unidade; - Providenciar admissões de pessoal e requisitar material neces- sário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formu- lários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços; - Organizar as escalas de trabalho, de férias e de folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presiden- te. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br).