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norma nº 1967/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2007
Date 2007-11-07
EmentaAltera referências e vencimentos de cargos que menciona e dá outras providências.
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LEI Nº 1. Z
Altera referências e vencimentos de cargos que
menciona e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam modificados os níveis de referências e vencimentos dos cargos
de provimento efetivo descritos, passando a serem os seguintes números no ANEXO III e IV
da Lei Complementar nº 001, de 06 de agosto de 2001:
ANEXO III - ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOCENTES
NÍVEL
Docentes Horas
I II III IV v VI
PEB-I
Educação 24 761,59 | 799,67 | 839,65 | 881,63 | 925,71 | 972,00
Infantil
L L
PEB-I
Ens.Fund. 30 953,58 | 1.001,26 | 1.051,32 | 1.103,89 | 1.159,08 | 1.217,03
PEB -II I
Ens.Fund. 30 1.191,98 | 1.251,58 | 1.314,16 | 1.379,87 | 1.448,86 | 1.521,30
= J
ANEXO IV - ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE SUPORTE PEDAGÓGICO
Suporte | NÍVEL
e. Horas
Pegagógico I II III IV vV VI
Diretor de
Escolá 40 1.838,57 | 1.930,50 | 2.027,03 | 2.128,38 2.234,80 | 2.346,54
Ss
Supervisor |
o 40 2.128,37 | 2.234,79 | 2.346,53 | 2.463,86 | 2.587,05 2.716,40
da Educação
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Art. 2º - Fica alterado o Parágrafo 1º do Artigo 19 da Lei Complementar nº
001/01, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - Os cargos “em Comissões” de Coordenador Pedagógico e
de Vice-Diretor de Escola serão considerados Postos de Trabalho, fazendo jus a
remuneração do cargo e/ou função de P.E.B. I ou P.E.B. II. A critério da administração
poderá ser acrescido Carga Suplementar de Trabalho até o máximo de 40 horas semanais,
conforme o Anexo V - Escala de Vencimentos, abaixo discriminado.
ANEXO V - ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE SUPORTE PEDAGÓGICO
Suporte CARGA HORÁRIA
no Horas
Pegagógico 24 horas | 30 horas
Coordenador
, 40 1.469,39 1.471,79
Pedagógico
Vice-Diretor
40 1.469,39 1.471,79
de Escola
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 07 de novembro de 2007.
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA cernbos DE SOUZA
Diretora Administrativa

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