| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2007 |
| Date | 2007-11-07 |
| Ementa | Altera referências e vencimentos de cargos que menciona e dá outras providências. |
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LEI Nº 1. Z Altera referências e vencimentos de cargos que menciona e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Ficam modificados os níveis de referências e vencimentos dos cargos de provimento efetivo descritos, passando a serem os seguintes números no ANEXO III e IV da Lei Complementar nº 001, de 06 de agosto de 2001: ANEXO III - ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOCENTES NÍVEL Docentes Horas I II III IV v VI PEB-I Educação 24 761,59 | 799,67 | 839,65 | 881,63 | 925,71 | 972,00 Infantil L L PEB-I Ens.Fund. 30 953,58 | 1.001,26 | 1.051,32 | 1.103,89 | 1.159,08 | 1.217,03 PEB -II I Ens.Fund. 30 1.191,98 | 1.251,58 | 1.314,16 | 1.379,87 | 1.448,86 | 1.521,30 = J ANEXO IV - ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE SUPORTE PEDAGÓGICO Suporte | NÍVEL e. Horas Pegagógico I II III IV vV VI Diretor de Escolá 40 1.838,57 | 1.930,50 | 2.027,03 | 2.128,38 2.234,80 | 2.346,54 Ss Supervisor | o 40 2.128,37 | 2.234,79 | 2.346,53 | 2.463,86 | 2.587,05 2.716,40 da Educação S “or sous” Ai CIDADE, : , E 2 e, ) a, | IM] o not 8 vonvs? Art. 2º - Fica alterado o Parágrafo 1º do Artigo 19 da Lei Complementar nº 001/01, passando a ter a seguinte redação: Parágrafo único - Os cargos “em Comissões” de Coordenador Pedagógico e de Vice-Diretor de Escola serão considerados Postos de Trabalho, fazendo jus a remuneração do cargo e/ou função de P.E.B. I ou P.E.B. II. A critério da administração poderá ser acrescido Carga Suplementar de Trabalho até o máximo de 40 horas semanais, conforme o Anexo V - Escala de Vencimentos, abaixo discriminado. ANEXO V - ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE SUPORTE PEDAGÓGICO Suporte CARGA HORÁRIA no Horas Pegagógico 24 horas | 30 horas Coordenador , 40 1.469,39 1.471,79 Pedagógico Vice-Diretor 40 1.469,39 1.471,79 de Escola Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 07 de novembro de 2007. Prefeito Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA cernbos DE SOUZA Diretora Administrativa