| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2007 |
| Date | 2007-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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e PÉ “CAL CIDADE psd Og LEI Nº 1.968/2007 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1' - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ABONO aos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica da rede municipal de ensino, remunerados com recursos do FUNDESB, nos termos do $ 5.º, art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 22.º da Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. $ 1 - O ABONO não será incorporado ao salário base, não será computado para quaisquer cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem será considerado para cálculo dos percentuais do 1/3 (um terço) de férias e do 13º salário (décimo terceiro salário). 8 2- O ABONO a que se refere o caput deste artigo será pago aos servidores Municipais do Magistério Público Municipal (efetivos), aos professores contratados temporariamente, Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos, observados os critérios estabelecidos em Decreto. $ 3º- fará jus a este abono os que constarem na folha de pagamento dos 60% do FUNDEB. Artigo 2 - O ABONO autorizado na presente Lei poderá ser pago, a critério da Administração Pública Municipal, sempre condicionado à disponibilidade financeira dos recursos vinculados ao FUNDEB. Parágrafo Único — O valor do ABONO será calculado em função da disponibilidade financeira existente e dos critérios a serem definidos em Decreto. Artigo 3º — A aplicação do disposto nesta lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Artigo 4' - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 07 de novembro007. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal Cidade De Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta va Administrativa na data supra. DA DE SOUZA Diretora Administrativa FABIANA FE