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norma nº 1968/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2007
Date 2007-11-07
EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências.
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LEI Nº 1.968/2007 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do
Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1' - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ABONO aos profissionais do Magistério
em efetivo exercício na Educação Básica da rede municipal de ensino, remunerados com recursos do
FUNDESB, nos termos do $ 5.º, art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 22.º da Lei n.º
11.494, de 20 de junho de 2007.
$ 1 - O ABONO não será incorporado ao salário base, não será computado para quaisquer cálculos
de vantagens pecuniárias do servidor e nem será considerado para cálculo dos percentuais do 1/3 (um
terço) de férias e do 13º salário (décimo terceiro salário).
8 2- O ABONO a que se refere o caput deste artigo será pago aos servidores Municipais
do Magistério Público Municipal (efetivos), aos professores contratados temporariamente,
Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos, observados os critérios estabelecidos
em Decreto.
$ 3º- fará jus a este abono os que constarem na folha de pagamento dos 60% do FUNDEB.
Artigo 2 - O ABONO autorizado na presente Lei poderá ser pago, a critério da Administração
Pública Municipal, sempre condicionado à disponibilidade financeira dos recursos vinculados ao
FUNDEB.
Parágrafo Único — O valor do ABONO será calculado em função da disponibilidade financeira
existente e dos critérios a serem definidos em Decreto.
Artigo 3º — A aplicação do disposto nesta lei será regulamentada por Decreto do Executivo
Municipal.
Artigo 4' - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta dos Recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB.
Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 07 de novembro007.
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal Cidade De Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta va Administrativa na data supra.
DA DE SOUZA
Diretora Administrativa
FABIANA FE

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