| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2007 |
| Date | 2007-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação salarial e dá outras providências. |
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Cias Cidade atri LEI Nº 1.969/2007 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a equiparação salarial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a equiparar os salários dos servidores lotados no cargo que se encontram com vencimentos desiguais no exercício das mesmas funções, a saber: - AGENTE DE VETORES, terão seus vencimentos equiparados aos Motoristas, cujo valor é R$ 721,13 (setecentos e vinte e um reais e treze centavos), conforme Lei nº 1.898/2006. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 07 de novembro de 2007. HERNANI eee PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA A DE SOUZA Diretora Administrativa