| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2007 |
| Date | 2007-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento. |
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BL CIDADE EE pp us nto, EYBIVT LEI Nº 1.973/2007 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, na forma prevista no decreto estadual nº 40.103 de 25 de maio de 1995 e suas alterações posteriores. Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: I. Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais, e outros; II. Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo convênio e seus aditivos até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. Art. 3º - Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 07 de novembro de 2007. HERNANI CAMARGO * PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa